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OBRIGATÓRIO

Veja o modelo para declaração de atividade essencial durante lockdown

A partir desta sexta-feira (8), a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) disponibiliza modelo de 'Autodeclaração de Exercício de Trabalho em Atividade Essencial', permitida durante o lockdown. O modelo não é obrigatório, mas serve de referência principalmente p

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Imagem ilustrativa da notícia Veja o modelo para declaração de atividade essencial durante lockdown camera Documento serve de referência para as pessoas que trabalham em serviços essenciais, mas não possuem identificação funcional. | Divulgação/Ag. Pará

A partir desta sexta-feira (8), a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) disponibiliza modelo de 'Autodeclaração de Exercício de Trabalho em Atividade Essencial', permitida durante o lockdown. O modelo não é obrigatório, mas serve de referência principalmente para as pessoas que trabalham em serviços essenciais, mas que não possuem identificação funcional.

Veja o modelo de autodeclaração

"É uma forma de facilitar a identificação de pessoas que trabalham nestas atividades, mas que não têm como comprovar por não possuírem documentação funcional ou crachá, por exemplo, como é o caso de profissionais autônomos. Por meio deste documento, o cidadão vai indicar qual a atividade que exerce e o local da prestação do serviço, sob sua responsabilidade", explicou o procurador-chefe de Assessoramento Jurídico à Chefia do Poder Executivo, Gustavo Monteiro.

De acordo com o procurador, desde que o governo do Estado decretou o período de lockdown em Belém e outros nove municípios, a PGE tem sido demandada por empregadores e, também, pela sociedade em geral, para que disponibilizasse um modelo padrão e simplificado de documento que pudesse ser utilizado para comprovar o exercício das atividades previstas no Decreto Estadual 729/2020.

"A pessoa deve ter em mãos esta declaração, durante o seu deslocamento para o trabalho, ou seja, de casa para o trabalho e do trabalho para casa, e poderá exibi-la junto com documento de identificação oficial com foto" - Gustavo Monteiro procurador do Estado.

A declaração, em regra, deverá ser preenchida somente pelo empregado. Mas, no caso do empregado doméstico, a declaração deve ser assinada também pelo empregador, o qual deverá justificar a necessidade especial do serviço, conforme determina o item 58 da Anexo I do Decreto.

"A eventual falsidade das informações prestadas não só causará a aplicação de multas previstas no Decreto, como eventual responsabilização pelos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva e de Desobediência, além de Falsidade Ideológica", concluiu.

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