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DECISÃO

Justiça nega liminar para que hospitais militares atendam civis com Covid-19

A Justiça Federal negou, nesta segunda-feira (11), a concessão de liminar para que as Forças Armadas forneçam leitos nos hospitais militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, em Belém e outras regiões do Estado do Pará, para atender pacientes infectados

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça nega liminar para que hospitais militares atendam civis com Covid-19 camera Divulgação

A Justiça Federal negou, nesta segunda-feira (11), a concessão de liminar para que as Forças Armadas forneçam leitos nos hospitais militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, em Belém e outras regiões do Estado do Pará, para atender pacientes infectados pelo Covid-19. A ação foi ajuizada pelo Movimento Popular Unificado de Belém (MPUB).

O autor da ação alega que, com o pico da pandemia do coronavírus ocorrendo neste mês de maio, “o sistema de saúde público da Capital está em colapso, visto que 100% dos leitos de UTI, CTI, enfermaria, ambulatório dos estabelecimentos de saúde estão ocupados com pessoas infectadas pela Covid-19”.

O MPUB também argumenta ainda que a exaustão da capacidade de atendimento na rede pública de saúde tende a piorar, pois Belém ainda continuará enfrentando o pico da pandemia até o final do mês de maio, quando só então a curva da disseminação da infecção tenderá a cair, segundo projeções feitas.

Na decisão, a juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, destaca que Lei nº 6.880, em vigor desde 1980, garante a militares da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e seus dependentes o direito à assistência médico-hospitalar, sob a forma ambulatorial e hospitalar, e somente eles é que poderão figurar como beneficiários dessas ações e serviços de saúde.

“Além disso, diante do caráter restrito de acesso, esses hospitais são estruturados apenas para atender a demanda dos militares e seus dependentes, portanto, possuem número reduzidos de leitos tanto para internação básica quanto para as Unidades de Terapia Intensiva UTIs”, acrescenta a magistrada.

A decisão ressalta ainda que, diante do quadro atual da pandemia no Pará, não há como prever a demanda futura dessas unidades hospitalares no atendimento aos seus usuários (militares da ativa, reserva e seus dependentes), para tratamento da Covid-19, principalmente dos militares que estão atuando no enfrentamento à pandemia.

A juíza também destaca ser “fato notório e amplamente divulgado pelos meios de comunicação” as inúmeras ações que contingentes das Forças Armadas vêm desenvolvendo no combate à pandemia em todo o País.

”Desse modo, a abertura dos estabelecimentos hospitalares das Forças Armadas para atendimento à população civil em Belém e nas demais regiões do estado do Pará fica adstrita ao poder discricionário da Administração Pública, sem prejuízo de que, por meio de ações conjuntas, mediante atuação coordenada com as autoridades governamentais estaduais e municipais, possa vir a ser ampliadas”, reforça a decisão.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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