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DECRETO

TJPA proíbe comemoração de aniversário de Rio Maria e suspende atividades não essenciais

O município de Rio Maria, no sul do Pará, deverá suspender em até 48 horas o funcionamento de atividades não essenciais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), também inclui o cancelamento de shows, celebrações, queima de fogos e outras man

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Imagem ilustrativa da notícia TJPA proíbe comemoração de aniversário de Rio Maria e suspende atividades não essenciais camera Reprodução

O município de Rio Maria, no sul do Pará, deverá suspender em até 48 horas o funcionamento de atividades não essenciais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), também inclui o cancelamento de shows, celebrações, queima de fogos e outras manifestações em comemoração ao aniversário da cidade, que será na quarta-feira (13). Edivaldo Saldanha Sousa, juiz da comarca, decidiu a suspensão após pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o município de Rio Maria.

A decisão afirma ainda que a Vigilância Sanitária deverá fiscalizar os estabelecimentos do município, com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Foi definido também que operações para evitar aglomerações devem ocorrer regularmente, com o auxílio da Policia Militar.

Para o efetivo cumprimento do decreto, na porta dos estabelecimentos deverá ser afixado lacre de fechamento, ou em caso de serviços essenciais, permissão de funcionamento, com respectivos horários e medidas de prevenção adotadas pelo serviço.

O magistrado também determinou que as informações sobre a decisão devem ser divulgadas por meio de rádios, redes sociais, volantes e outros. O MPE deverá receber um relatório semanal sobre as ocorrências de descumprimento das medidas e sanções aplicadas. Caso a decisão seja descumprida, o gestor municipal poderá pagar multa no valor de dois mil reais.

Segundo o juiz Edivaldo Saldanha, a decisão foi tomada como medida preventiva, a fim de não sobrecarregar a estrutura de saúde do município, que não dispõe de leitos suficientes para atender a população e possui apenas um ventilador pulmonar.

O juiz ainda argumenta que a cidade apresenta casos confirmados e suspeitos de COVID19, além de casos confirmados da doença em diversas cidades da redondeza e não existe qualquer tipo de controle e fiscalização sanitária para prevenção e combate ao COVID19 nas rodovias de acesso ao município, fatores que poderiam aumentar ainda mais o número de contaminados no município e ocasionar um colapso do sistema de saúde.

A decisão obedece às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção e combate à COVID19, e cumpre a Recomendação da Promotoria de Justiça de Rio Maria e decretos estaduais.

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