A empresa que vendeu os respiradores com defeitos para o Governo do Pará devolveu, esta quarta-feira (20), a metade do valor total dos aparelhos, R$ 12.803.800,00. A empresa pediu, através de uma petição junto à Vara da Fazendo Pública de Belém, para pagar o restante até o dia 28 de maio.

O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Raimundo Santana, concedeu ao Estado do Pará o prazo de 24 horas, a partir do final da tarde desta quarta-feira (20) para se manifestar acerca da pretensão da SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda.

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A empresa justificou que os bloqueios impostos às suas contas e as dificuldades que envolvem transferências internacionais de grandes quantias impediram que fizesse a remessa do restante do numerário.

A petição requeria a ciência da situação e a manifestação do Estado do Pará, se concorda ou não com a excepcional concessão deste prazo, que, pelo acordo firmado entre ambos, se encerraria nesta quinta-feira (21).

No último dia 12 de maio, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém homologou o acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa SKN do Brasil, referente à negociação de 152 respiradores para o tratamento à Covid-19.

Entre as medidas judiciais já determinadas, que foram o bloqueio de R$ 25,2 milhões das contas da empresa e a suspensão dos passaportes dos sócios da SKN, somente perderão a eficácia após a devolução do respectivo valor ao Estado, que deveria ser depositado em até sete dias em uma conta judicial vinculada ao processo, aberta para esse fim. A devolução dos valores corresponde à cláusula primeira do acordo firmado entre as partes.

A homologação tem força de sentença, com o processo tendo resolução de mérito. De acordo com a ação ajuizada, os aparelhos respiradores objetos do contrato não foram os mesmos entregues pela empresa, considerados inservíveis para a sua finalidade.

Ainda segundo o ajuste firmado, o acordo pôs fim ao contrato entre as partes. “Com a celebração deste acordo e cumprimento integral de seus termos o contrato em questão é considerado desfeito pelas partes, sem obrigações pendentes”.

Assim, “os 152 ventiladores pulmonares entregues ao Estado do Pará serão devolvidos à SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., que providenciará a sua retirada do depósito do Estado em Belém/PA e arcará com as despesas dela resultantes”.

Foto: Reprodução site TJPA

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