O prefeito de Salinópolis, nordeste paraense, Paulo Henrique Gomes, foi condenado na Justiça por publicar informação inverídica em seu perfil em uma rede social. Ele fez acusações ao empresário Max Denner Costa da Cruz, pré-candidato do MDB à Prefeitura de Salinas. A liminar foi expedida pelo Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O juiz expediu liminar em pedido de tutela antecipada, acatando mandado de segurança impetrado pelo diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro, alegando propaganda eleitoral negativa extemporânea por meio de publicação de vídeo na rede social facebook, realizada no dia 19 de maio deste ano, e compartilhamento pelo aplicativo Whatsapp contra o opositor do primo do atual prefeito, com base na lei 9.504/97, que impede divulgação de propaganda eleitoral antes do prazo final de homologação de candidaturas, no caso do próximo pleito, fixado em agosto deste ano.
Em um trecho da liminar, afirma-se que o conteúdo da publicação pode causar “dano irreparável e de difícil reparação é evidente, visto que, a cada acesso, "curtida" e compartilhamento da postagem ofensiva, seu efeito sobre a opinião dos eleitores é praticamente irretratável, causando ao eleitor uma falsa impressão da realidade, além da possibilidade de veiculação de novos posts ofensivos com informações inverídicas e ofensivas”.
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O juiz determinou a retirada imediata da postagem na rede social Facebook num prazo de 24h. Caso a determinação não seja cumprida, será estipulada uma multa diária no valor de R$ 1.000 (mil reais) por dia.
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