O Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou ,na última sexta-feira (5), ao prefeito de Salinas, Paulo Henrique Gomes (PSDB), que entregue aos vereadores da cidade cópias integrais de processos de dispensa de licitação e notas fiscais que comprovem as despesas no combate à pandemia causada pela covid-19.
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A liminar, assinada pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, também solicita outros processos licitatórios da atual gestão, desde o ano de 2017. O descumprimento da decisão judicial, pelo prefeito Paulo Henrique, acarretará no pagamento de multa diária de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil.
Os vereadores Antônio Carlos (PT), Manoel Rocha do (PTB) e Vanderson Soares (MDB) encaminharam ofícios à prefeitura, requerendo a documentação pública, cujo acesso é direito de qualquer cidadão, mas a solicitação foi negada pelo prefeito.
Por conta disso, os parlamentares impetraram Mandado de Segurança para terem garantido seus direitos, haja vista ser prerrogativa constitucional do Poder Legislativo fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo. Eles alegaram violação do princípio constitucional da publicidade e de dispositivos da Lei de Acesso à Informação.
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