A prefeitura de Salinópolis, no nordeste paraense, teve o pedido de reabertura das praias do município negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. A decisão é da juíza Eva do Amaral Coelho, publicada na noite da última sexa-feira (12).
A juíza defendeu que qualquer medida tomada para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Estado é válida, a exemplo da interdição de praias e outros locais públicos, e que essas ações não podem ser tachadas de inconstitucionais ou ilegais.
A prefeitura municipal de Salinópolis reivindicava a suspensão do artigo 28 e inciso IX do Decreto Estadual 800/2020 que impedia a regulamentação municipal impedindo o exercício do poder fiscalizador do governo do estado no sentido de fechar as praias locais.
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“Medidas como a interdição de praias e outros locais públicos, objetivando interromper ou ao menos reduzir a velocidade de transmissão do vírus, se inserem como absolutamente legítimas a autorizar as medidas restritivas, em prol da preservação de vidas humanas e da saúde pública, mostrando-se razoáveis e proporcionais no atual contexto”, escreveu.
Até o momento, a Prefeitura Municipal de Salinas não se manifestou sobre a decisão. O DOL tenta contato para saber se pretende recorrer.
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