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BANDEIRA LARANJA

Governo libera transportes intermunicipais e interestaduais em todo o Pará

Municípios da região nordeste paraense passam a integrar a Zona de Controle I, isto é, a bandeira laranja, conforme determina o Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no Diário Oficial (DOE), pelo Governo do Pará. A determinação também restab

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Imagem ilustrativa da notícia Governo libera transportes intermunicipais e interestaduais em todo o Pará camera Ascon/Arcon

Municípios da região nordeste paraense passam a integrar a Zona de Controle I, isto é, a bandeira laranja, conforme determina o Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no Diário Oficial (DOE), pelo Governo do Pará. A determinação também restabelece os serviços de transportes coletivos interestaduais e intermunicipais terrestres, marítimos e fluviais, suspensos até o momento.

Agora, do total de oito Regiões de Saúde, três estão autorizadas a retomar as atividades não essenciais em oito setores econômicos e sociais, de forma gradual e seguindo os protocolos específicos de prevenção.

O Decreto 800/2020 também aumentou, até o dia 15 de julho, o prazo de proibição de cortes de serviços essenciais à população, tais como energia elétrica, fornecimento de água e serviço residencial de acesso à internet. Esse prazo terminaria em 16 de junho e foi estendido por mais um mês.

O governador Helder Barbalho afirmou que "na região nordeste (estadual) os números mostram oferta de leitos e controle no contágio, saindo do nível máximo para o nível médio. Não vamos relaxar as outras regiões, como também não vamos relaxar nas que já estavam em nível médio, por entender que estes dias são decisivos para fazer uma avaliação se houve de fato estabilização e declínio permanente ou se poderemos vir a ter um novo pico de contaminação".

O nordeste estadual tem 39 cidades abrangendo as microrregiões do Rio Caeté e Metropolitana III, e conforme determina o decreto, passa a seguir as mesmas recomendações destinadas, anteriormente, à Região Metropolitana de Belém, do Marajó Oriental, do Baixo Tocantins e do Araguaia.

A partir de então, as regiões citadas estão autorizadas a determinar, por meio de decretos municipais, a retomada gradual de serviços não essenciais, com a ocupação de 15% da capacidade do local e presença máxima de até 100 pessoas, nos seguintes segmentos: concessionárias; escritórios; comércio de rua; shopping center; salão de beleza, barbearias e afins; indústria; construção civil; e igrejas.

Ressalta-se que cada município tem autonomia para decretar medidas mais restritivas que as previstas pelo Estado, caso sejam necessárias para o controle da doença no âmbito de seus territórios.

Procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer afirmou que "os serviços passam a compor também a lista de atividades essenciais, sendo permitidos em todas as bandeiras do Projeto Retoma Pará, inclusive no caso de cidades que decidirem decretar lockdown", explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

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