A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém expediu Recomendação à Secretaria de Finanças do Município de Belém (Sefin) para que seja cassada a autorização de funcionamento do estacionamento de veículos, no imóvel situado na Rua João Diogo nº 62, em área tombada pelo patrimônio histórico, no bairro da Cidade Velha.
O promotor Nilton Gurjão das Chagas expediu a Recomendação com base em informações de Procedimento Preparatório instaurado na promotoria para apurar o possível dano ao patrimônio histórico do imóvel, em decorrência da área interna da casa ter sido derrubada para uso do espaço como estacionamento.
A intervenção no imóvel não foi autorizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel), e nem a obra para a construção, que também foi embargada pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), mas o estacionamento continua em atividade.
Além disso, a responsável não apresentou perante o Ministério Público os documentos que comprovam a propriedade do imóvel.
Foi recomendado à Secretaria de Finanças do Município de Belém, por meio do seu Secretário, a cassação da autorização de funcionamento do estacionamento, e que no prazo de dez dias cientifique ao MPPA a contar do recebimento da Recomendação, das providências e medidas efetivadas.
O não atendimento, sem justificativa importará na responsabilização das autoridades recomendadas, inclusive com a propositura de ação civil pública por improbidade administrativa.
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