A prefeitura de Belém publicou, no início da noite desta quinta-feira (9), decreto com protocolo sanitário para a retomada do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, casas de chá, padarias, além de barracas e quiosques em praias e balneários.
No texto, são listadas reunidas diversas regras para o funcionamento dos estabelecimentos, sendo que algumas já haviam sido previamente divulgadas pela prefeitura e por associações das categorias. Por exemplo, seguem proibidos os buffets “self service”, sendo permitidos apenas os serviços a la carte.
Também ainda está proibido o funcionamento de bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas alcoólicas, com ou sem entretenimento.
A lotação máxima dos estabelecimentos deve ser de 40% da capacidade do local, com distância mínima de dois metros entre as mesas, limitadas ao número de quatro cadeiras, ocupadas preferencialmente pelo mesmo grupo familiar.
O distanciamento de 1,5 metro deve ser demarcado e respeitado em balcões da lanchonete, padarias, casas de chá, dentre outros. O distanciamento também deve ser mantido em filas de acesso a elevadores, escadas, balcões, caixa eletrônico, guichê de pagamento e outros.
Veja outras regras estabelecidas pelo decreto:
TRABALHADORES E SINTOMAS DA COVID-19
Segundo o decreto, colaboradores do grupo de risco devem continuar em regime de “home-office” ou teletrabalho, realizando serviços administrativos. Da mesma forma, se o colaborador morar com pessoas do grupo de risco, deve-se dar preferência para o “home-office” ou então à readaptação para serviços em que não ocorram contato próximo.
No caso de qualquer sintoma de síndrome gripal (febre aferida ou referida mais tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta), o colaborador ou trabalhador deverá ser afastado imediatamente das atividades pelo período mínimo de 14 dias.
Os colaboradores devem ser orientados a evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante o atendimento aos clientes e durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas ou qualquer outra atividade.
AFERIÇÃO DE TEMPERATURA
Ainda segundo o texto legal, os estabelecimentos devem designar funcionários devidamente equipados (máscaras, luvas, faceshield, dentre outros) para: organizar da entrada dos locais, evitando aglomerações; orientar os clientes e colaboradores; borrifar álcool 70% ou indicar da obrigatoriedade do uso na entrada; além de fiscalizar o uso correto da máscara e aferir a temperatura dos clientes e colaboradores na entrada do estabelecimento (considerando febre temperaturas acima de 37,8º).
HORÁRIOS
De acordo com o decreto, o horário de funcionamento dos restaurantes será de 11h às 23h. Já o de lanchonetes, casa de chás, padarias e similares será de 6h às 20h. Por fim o de estabelecimentos localizados em orlas de praias, balneários e ilhas será das 7h às 19h.
HIGIENE DOS AMBIENTES
Segundo o texto publicado pela prefeitura, os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada do estabelecimento e orientar os clientes para a sua utilização, além de manter os pratos e talheres higienizados e devidamente embalados individualmente de forma a evitar a contaminação.
Estão proibidos os usos de bebedouros coletivos, e os estabelecimentos devem reforçar o serviço de limpeza e higienização no estabelecimento, com frequência mínima a cada duas horas nas mesas, maçanetas, banheiros, pisos e paredes.

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