A Justiça paraense determinou que o prefeito de Salinópolis, Paulo Henrique da Silva Gomes, exclua da sua conta pessoal no Facebook uma postagem em que fazia diversas insinuações negativas e sem comprovações sobre o empresário Max Denner Costa da Cruz, pré-candidato a prefeito de Salinas.
A postagem, feita no último dia 19 de maio, acusava, de maneira infundada, o pré-candidato de roubo de energia.
“No processo de roubo de energia da CELPA, nos três supermercados, enquanto o pobre cidadão, que ganha um salário, honra o compromisso com a CELPA, um grande empresário, a troco de ganância, querendo ser mais rico, não honra o seu compromisso com a CELPA, tá certo?”, escreveu Paulo Henrique.
Após tomar conhecimento da postagem de caráter eleitoreiro, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) ajuizou uma ação judicial solicitando que o prefeito Paulo Henrique fosse punido pela publicação em seu Facebook. O Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes foi responsável por analisar o caso e deu parecer favorável ao pré-candidato Max Denner.
Em sua decisão, o juiz evidenciou que: “no tocante à propaganda antecipada eleitoral, fica configurada não apenas nas hipóteses de pedido expresso de voto ou de não voto, mas também se existir ofensa à honra ou à imagem de futuro candidato, o que deve ser imediatamente tolhida pela Justiça Eleitoral”.
O prefeito Paulo Henrique foi sentenciado a excluir as postagens do Facebook, no prazo máximo de 24 horas a contar da notificação, sob pena de multa diária cominatória em no valor de mil reais.
Além da decisão judicial, moradores e veículos de imprensa de Salinas repreenderam as atitudes consideradas antidemocráticas e antiéticas do atual gestor municipal, que usou poder político e influência para tentar prejudicar um pré-candidato.
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