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Visitas de familiares a detentos no Pará retornam a partir de 17 de agosto

As visitas de familiares a custodiados do sistema penitenciário, em algumas unidades prisionais do Pará, serão retomadas, gradativamente, a partir de 17 de agosto, conforme a Portaria nº 689/2020, publicada na última quarta-feira (29), que detalha o P

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Imagem ilustrativa da notícia Visitas
de familiares a detentos no Pará retornam a partir de 17 de agosto camera Nesse primeiro momento só será permitida a visita de maiores de 18 anos, não pertencentes aos grupos de risco | Marcelo Camargo/Agência Brasil

As visitas de familiares a custodiados do sistema penitenciário, em algumas unidades prisionais do Pará, serão retomadas, gradativamente, a partir de 17 de agosto, conforme a Portaria nº 689/2020, publicada na última quarta-feira (29), que detalha o Plano de Retomada de Visitas.

O critério de liberação inicial é a situação epidemiológica do município onde cada unidade está localizada, observando-se os níveis de risco de contaminação pelo novo coronavírus, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). A lista com as unidades prisionais (disponível em http://www.seap.pa.gov.br/sites/default/files/rv003_3.pdf), poderá ser ampliada ou reduzida, conforme avaliações periódicas da equipe técnica de saúde e do Gabinete de Crise da Seap.

CRITÉRIOS PARA VISITAS

1 - O quantitativo de visitas permitidas nas unidades prisionais, classificadas com bandeiras amarela e verde, será de 30% da média aritmética diária de visitas registradas nos três primeiros meses de 2020;

2 - As visitas deverão seguir dias definidos pelo Gabinete de Crise, divididas em até cinco dias na semana, com exceção de sábados e domingos;

3 - O horário de visitas nos dias estabelecidos pelo Gabinete de Crise será no intervalo das 09 às 13 h;

4 - O tempo de duração das visitas será de, no máximo, 30 minutos;

5 - O número de visitas diárias nas unidades prisionais dependerá da infraestrutura dos espaços específicos para acolhimento;

6 - Entrada de visitantes nas unidades prisionais obedecerá às normas e protocolos descritos no Manual de Procedimentos de Segurança da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

7 - Nesse primeiro momento só será permitida a visita de maiores de 18 anos, não pertencentes aos grupos de risco (idosos, pessoas com comorbidades e afins) para Covid-19.

8 - Só serão permitidas visitas de familiares cadastrados biometricamente pela Seap.

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