
A Prefeitura Municipal de Juruti, por seu prefeito municipal Henrique Costa, pactuou com Estado do Pará, por meio da SECULT, o Convênio nº. 41/2007, cujo objeto era o “Festival das Tribos Índigenas de Juruti – versão 2007”.
Ao analisar a prestação de contas apresentada por prefeito, o TCE-PA constatou-se que os comprovantes de despesas não evidenciaram a boa e regular aplicação do recurso, porque no nome de duas associações sem relação com convênio. Ainda, o prefeito infringiu o deve de licitar.
Verificou-se, também, que a totalidade das despesas foram realizadas anteriormente à vigência do ajuste, ou seja, o evento não foi realizado com recurso do convênio.
Por essas razões, o TCE-PA julgou irregulares as constas, condenando Henrique Costa a devolução de R$ 80.000,00 acrescido de juros até data do efetivo recolhimento, bem como multa de R$ 8.000,00 pelo débito, de R$ 847,00 pela grave infração à norma legal e R$ 847,00 pela remessa intempestiva das contas.
Por meio de Certidão expedida no dia 3 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) informou que o prefeito de Juruti, encontra-se com prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável, o qual configura ato doloso de improbidade administrativa a ensejar a inelegibilidade.
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