A pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça condenou a empresa Paragás a pagar R$ 772.779,69 por danos morais coletivos pela prática de formação de cartel com fixação de preços de revenda e recusa de contratar no mercado de distribuição de gás liquefeito de petróleo. A ação civil pública com pedido de indenização por danos morais foi protocolada pelo segundo promotor de Justiça do Consumidor, Frederico Antônio Lima de Oliveira.
O valor corresponde a 2% da multa administrativa aplicada à Paragás pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que também investigou a denúncia, em 2016, que resultou na aplicação de multa à empresa no valor de R$ 38.6383.984,16.
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A distribuidora terá 30 dias para realizar o pagamento, podendo ser multada em caso de descumprimento. O valor aplicado pela Justiça será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Segundo as apurações da Secretaria de Acompanhamento Econômico, junto ao Cade, além combinar preços e demais condições de venda no mercado paraense de GLP, prática denominada de cartel, a Paragás estaria impondo aos seus revendedores contrato de exclusividade de uso da marca.
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