O Governo do Pará publicou, no último dia 14, decreto de número 955, com medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Estado, compreendendo órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. O documento suspende a celebração de novos contratos, inclusive os relacionados a processos em andamento e a realização de aditivos contratuais que resultem em aumento de despesas, e revoga o decreto 367, de 23 de outubro do ano passado.
Estão suspensos novos contratos de prestação de serviços de consultoria; aquisição, reforma e locação de imóveis, exceto serviços de manutenção predial; aquisição, locação de veículos e terceirização de serviços; locação de máquinas e equipamentos; aquisição de bens móveis; e obras e serviços de engenharia; também vale para a contratação de serviços de buffet, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques.
O decreto 955 também proíbe a concessão de horas extras aos servidores públicos estaduais, ressalvado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; a reestruturação ou qualquer revisão dos planos de cargos e empregos públicos e salários dos servidores; a aquisição de material de consumo em valor ou quantidade superior ao adquirido no exercício anterior; e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária que resulte no aumento de despesa com pessoal.
Os órgãos e entidades da administração pública estadual devem reduzir, no mínimo, 30% a frota de veículos locados, sendo recomendado o uso do sistema Transgov para o transporte de servidores públicos em atividades de serviço.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração fica autorizada a redimensionar as quotas financeiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta no limite da receita arrecadada; fazer o contingenciamento orçamentário para adequar a receita arrecadada e para atender os termos do decreto; e efetivar os bloqueios de despesa nos sistemas corporativos do Estado.
Os órgãos e entidades abrangidos pelas medidas deverão enviar, mensalmente, ao Grupo Técnico de Ajuste Fiscal, relatórios apontando o cumprimento do decreto.
Foram excepcionadas as despesas realizadas com recursos de operação de crédito interna ou externa, de transferência voluntária de outros entes para o estado do Pará ou resultante de outro tipo de ajuste que tenha vinculação quanto à natureza do gasto público; as necessárias ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, enquanto durar o estado de calamidade pública, devidamente justificadas e identificadas pelo ordenador de despesa, e de acordo com as normas previstas na Lei Federal n° 13.979, de 6/02/2020, e do decreto estadual n° 619, de 23/02/2020; e as realizadas com recursos de Fundos Estaduais.
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