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Defensoria Pública garante decisão favorável à família de criança autista

Visando um dos principais objetivos da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (21 a 28 de agosto), que é o combate ao preconceito e discriminação das pessoas com deficiência e promover debates de políticas públicas de inclusão so

Imagem ilustrativa da notícia Defensoria Pública garante decisão favorável à família de criança autista camera Freepik

Visando um dos principais objetivos da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (21 a 28 de agosto), que é o combate ao preconceito e discriminação das pessoas com deficiência e promover debates de políticas públicas de inclusão social, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca – Marabá), obteve decisão favorável para que uma criança que possui autismo infantil crônico continuasse seu tratamento pelo plano de saúde particular.

A mãe da criança, Caroline Morbach, recorreu à Defensoria, por meio do projeto “Atendimento Virtual”, após o plano de saúde alegar que as consultas teriam atingido o número máximo de sessões por ano. Segundo a norma reguladora da Agência Nacional de Saúde (ANS), existe um número mínimo de sessões que devem ser atendidas pelo plano de saúde e não um limite máximo. E ainda de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual ou até mesmo a atitude da operadora do plano de saúde que implique na interrupção de tratamento de terapia por esgotamento do número de sessões visto que coloca o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada.

Caroline diz que logo após seu filho ser diagnosticado com espectro autista, já iniciou o tratamento. “Meu filho já faz o acompanhamento há um ano e meio com terapeuta ocupacional, psicóloga, fonoaudióloga e psicopedagoga. Com a limitação do nosso plano de saúde, resolvi recorrer à Defensoria pois se a criança ficar meses sem a terapia, pode causar um regresso imenso no desenvolvimento. Tudo que queremos é que nosso filho tenha qualidade de vida, e tenha um futuro independente”, ressalta.

Inicialmente, foi deferida uma medida de tutela provisória para que a Unimed continuasse o tratamento, sendo uma sessão em duas especialidades por semana. Porém, de acordo com os laudos médicos da criança, ela necessita de estimulação com fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, de forma intensiva, de no mínimo três sessões semanais em cada área, com duração mínima de duas horas para fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Portanto, a DPE ingressou com recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-PA) para que fosse assegurado à criança o tratamento de acordo com o laudo médico, o qual foi deferido com a alegação da desembargadora de que “a redução de três para uma sessão semanal como fixado na decisão anterior, certamente, prejudicará o desenvolvimento do menor”.

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