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EDUCAÇÃO

Escolas particulares definirão o próprio retorno das aulas

Decreto liberou retomada a partir do dia 1º, com uma série de protocolos. Instituições dizem que estão prontas para receber alunos

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Imagem ilustrativa da notícia Escolas particulares definirão o próprio retorno das aulas camera Medidas adotadas pelas escolas particulares foram apresentadas em coletiva ontem (28) | Wagner Almeida

As aulas presenciais nos ensinos público e privado serão retomadas a partir do dia 1º de setembro em municípios paraenses que estejam em bandeira amarela. Dentre eles, está a capital e cidades que compõem a Região Metropolitana de Belém. A autorização de funcionamento das instituições de ensino foi concedida por meio do Decreto Estadual 800/2020, publicado com atualização na noite de quinta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinepe/PA), Beatriz Padovani, cada instituição privada terá a liberdade de definir a data de retomada das aulas, estando liberadas a partir da próxima terça-feira (1º).

A retomada das atividades presenciais alcança os ensinos infantil, fundamental, médio e superior. Mas, para isso, as instituições devem dar cumprimento a diversas medidas de segurança sanitária de combate à disseminação do novo coronavírus. “Provavelmente, no dia 1º de setembro será um acolhimento, quando serão chamados os alunos e suas famílias para demonstrar e para que entendam todos os procedimentos que estão sendo tomados e a segurança do retorno às aulas. Há uma pressão maior pelo retorno do terceiro ano do médio, em decorrência do Enem”, disse Beatriz.

Retorno das aulas obedece critérios de zonas e lotação; veja como vai funcionar!

De acordo com a presidente do Sinepe, as instituições estão preparadas para esse retorno com todo o suporte de infraestrutura e segurança necessárias. O decreto estabelece ainda que o retorno será optativo, cabendo aos responsáveis pelo aluno a escolha para o retorno ou não às aulas. As instituições ficam obrigadas a manter o ensino remoto aos alunos. “Nos sentimos tranquilos, porque fizemos os investimentos necessários. Temos condições de receber os alunos, professores e funcionários com segurança. Entendemos que esse retorno está ocorrendo no tempo certo. O Sindicato se manteve unido e forte. E trabalhamos muito para chegar aqui hoje com essa tranquilidade”, informou. O DIÁRIO fez contato com a Prefeitura de Belém sobre as medidas para as escolas da capital, mas não teve retorno.

Medidas

Dentre as medidas estabelecidas, o decreto prevê protocolos de prevenção e higiene. Na primeira semana, para os ensinos infantil e fundamental, deve ser permitido o retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das salas de aula, respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras. Na segunda, terceira e quarta semanas, o retorno deverá ser gradual, permitindo os quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, mantendo o distanciamento.

Já para os ensinos médio e superior, está autorizado o retorno na primeira semana de 50% da capacidade física das salas de aula, respeitando o distanciamento. Este quantitativo poderá variar na terceira e na quinta semanas, flexibilizando o retorno para 75% e 100%, respectivamente.

Retorno gradual das aulas presenciais, a partir de 1º de setembro, não é obrigatório

Segundo Beatriz Padovani, com relação ao ensino infantil, todas as medidas protetivas estão sendo adotadas pelas instituições para evitar que as crianças levem o vírus para os lares. “As metodologias de ensino na educação infantil também têm sido modificadas, focando mais em atividades individuais. As escolas manterão higiene constante, de modo que não há indicativo de que essas crianças possam contrair o vírus na escola e levar para dentro de suas casas. Ao contrário, estudos internacionais demonstram que a criança na escola tem menos chance de se contaminar do que em outros tipos de atividades, por exemplo, playgrounds e supermercados”, afirmou.

Retomada

O Decreto Estadual 800/2020 autorizou a retomada das aulas presenciais para os ensinos infantil, fundamental, médio e superior nos municípios de bandeiras amarela, verde e azul.

Atualmente, o Pará ainda não possui municípios com bandeiramento verde e azul. Somente amarelo, que abrange as Regiões Metropolitana, Marajó Oriental e Ocidental, Baixo Tocantins, Nordeste e Carajás.

De acordo com o decreto, esse retorno será gradual: na primeira semana, para os ensinos infantil e fundamental, deve ser permitido o retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das salas de aula, respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras.

Na segunda, terceira e quarta semanas, o retorno deverá ser gradual, permitindo os quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, mantendo o distanciamento.

Para os ensinos médio e superior, está autorizado o retorno na primeira semana de 50% da capacidade física das salas de aula, respeitando o distanciamento. Este quantitativo poderá variar na terceira e na quinta semanas, flexibilizando o retorno para 75% e 100%, respectivamente.

O retorno das atividades deve ser optativo, cabendo aos responsáveis pelo aluno a escolha para o retorno ou não às aulas. As instituições ficam obrigadas a manter o ensino remoto aos alunos.

Alunos e funcionários de grupos de risco poderão retornar às atividades presenciais seguindo todos os protocolos de segurança para minimizar o risco de transmissão. A recomendação é que as instituições fiquem atentas a estes grupos na realização rígida da higiene das mãos e com o distanciamento social de, pelo menos, 2 metros de outras pessoas.

Todas as instituições devem, obrigatoriamente, ofertar uma sala específica para o atendimento de alunos que tiverem contato com paciente de Covid-19 ou com sintomas suspeitos, ou que apresentarem sintomas suspeitos quando estiver em ambiente escolar. Nesta sala, o aluno aguardará o responsável ir buscá-lo, o qual assinará um termo de que está ciente sobre os sintomas do aluno.

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