A partir de hoje (31), as convenções partidárias que vão definir os candidatos a prefeitos e vice-prefeitos, assim como vereadores, estão permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificadas no calendário eleitoral. A permissão vai ocorrer até o dia 16 de setembro, mas que não autoriza os pré-candidatos a começarem a campanha. Além da permissão das convenções, o calendário eleitoral do TSE especifica também o período de registro dos pré-candidatos que serão definidos nesses encontros. De acordo com o órgão, eles terão até o dia 26 de setembro para oficializar a candidatura, ou um dia antes do início da propaganda eleitoral, que começa no dia 27.
Em relação à convenções, o TSE também levou em consideração a pandemia do novo coronavírus e, por meio da resolução 23.623, permitiu que esses encontros aconteçam também de forma virtual. No entanto, caso os partidos a realizem de maneira presencial devem dar atenção às medidas de prevenção à doença.
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A partir de hoje o calendário eleitoral do TSE assegura também aos partidos, coligações e pré-candidatos que forem vítimas das chamadas fake news, mesmo que de forma indireta, por meio de imagens caluniosas, difamatórias e injuriosas que tenham sido divulgadas por meios de comunicação, o direito de resposta.
Vale lembrar que o novo calendário eleitoral foi elaborado devido à pandemia de Covid-19, que adiou a data prevista das eleições de 4 de outubro e 25 de outubro, caso houvesse segundo turno, para 15 e 29 de novembro, respectivamente.
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