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JUSTIÇA MILITAR

MPPA pede arquivamento de inquérito de militares que tentaram impedir suicídio em Belém

O Ministério Público do Estado do Pará, através do 2º promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, solicitou arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM) que apura a atuação dos militares que atenderam a ocorrência de uma mulher que morreu após se j

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Imagem ilustrativa da notícia MPPA pede arquivamento de inquérito de militares que tentaram impedir suicídio em Belém camera Agência Pará

O Ministério Público do Estado do Pará, através do 2º promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, solicitou arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM) que apura a atuação dos militares que atenderam a ocorrência de uma mulher que morreu após se jogar do alto de um prédio, no bairro do Umarizal, em Belém, em setembro de 2019. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Militar, Armando Brasil, na última quinta-feira (27), e irá para homologação judicial.

De acordo com o documento, foi perceptível que “militares envolvidos na ocorrência agiram em conformidade com a lei, uma vez que buscaram, por mais de cinco horas conter a situação e evitar que a vítima concretizasse sua ideia de cometer o suicídio”.

O documento detalha, ainda, os militares tentaram durante quase cinco horas negociação com a vítima e esgotaram todas as possibilidades para encerrar a ocorrência com sucesso, desde a conversa com a vítima, apresentação de médicos, familiares e amigos, porem a mesma se mostrava irredutível. Os militares também tentaram sedar a vítima, através da ministração medicamentosa em água de coco, porém ela não consumiu. Portanto, foi decidido em comum acordo entre bombeiros e policiais militares, que a única alternativa restante seria a utilização de uma arma de menor potencial ofensivo, no caso, a taser, para neutralizar e imobilizar a vítima. Momento em que a vítima se jogou do prédio.

“Não existir protocolo especifico de atuação, também inexiste a culpa, uma vez que, não existindo expressamente a forma dita correta de agir, não existe a possibilidade de transgredir e acarretar em culpa por negligência, imprudência ou imperícia”, diz o documento.

RELEMBRE O CASO

O caso aconteceu na manhã do dia 2 de setembro. Uma mulher jovem estava há horas no alto de um prédio, caminhando de um lado para o outro. Até que, em determinado momento, ela se joga. No mesmo momento, ela recebeu atendimento médico, mas não resistiu. De acordo com a família, ela tomava remédios controlados e tinha histórico de depressão.

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