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Municípios do Pará têm mais eleitores que habitantes

Com base no último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de eleitores em alguns municípios paraenses é maior que o número de habitantes, como é o caso das cidades de Canaã dos Carajás que possui uma diferenç

Imagem ilustrativa da notícia Municípios do Pará têm mais eleitores que habitantes camera Municípios como Canaã dos Carajás tem uma diferença entre 2 mil eleitores a mais que habitantes aptos a votar. | Maycon Nunes/Arquivo

Com base no último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de eleitores em alguns municípios paraenses é maior que o número de habitantes, como é o caso das cidades de Canaã dos Carajás que possui uma diferença de 2.408 eleitores em comparação com a população habitacional. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), essa discrepância tem algumas justificativas.

“Do último censo até hoje, o TRE fez todo trabalho de biometria, onde chamou os eleitores para fazer novo cadastro e revisou os municípios. Os dados do IBGE são de 2010 e em muitos lugares do Pará houve crescimento populacional devido aos grandes projetos. Além disso, existe uma flexibilidade do conceito de domicílio que não é a mesma coisa da moradia fixa”, pontua Felipe Brito, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal.

Ele explica que o artigo 42 do código eleitoral (1965) define que “o domicílio eleitoral é o lugar onde se verifica a moradia de quem está pedindo a inscrição eleitoral, mas se tiver mais de um domicílio, pode ter mais de um título”. “Mas, existem duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliaram o conceito de domicílio eleitoral. Hoje, ele é tratado de que não é somente pela residência, mas também pelos vínculos políticos, econômicos, sociais e familiares”, detalha Felipe.

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ATUALIZAÇÃO

Segundo o representante do TRE/PA, os dados do IBGE precisam ser atualizados, já que desde a última estimativa populacional algumas regiões sofreram aumento no número de habitantes devido aos projetos econômicos que atraem pessoas de outras regiões do Estado e até mesmo fora dele. “Por conta da antiga definição no código eleitoral, muitas pessoas tinham título duplicado. Um exemplo disso era que cidadãos de Parauapebas moravam lá, mas trabalhavam o dia todo em Canaã dos Carajás. Ou seja, essas pessoas tinham o direito de pedir para votar em Canaã”, acrescenta Brito.

Para tentar organizar essa questão, o Tribunal realizou o cadastro biométrico, encerrado em maio deste ano. Quem não conseguiu atualizar, somente após as eleições 2020. “Existe um instrumento que é a revisão eleitoral, onde há discrepância muito grande, onde a justiça suspeite alguma fraude, pode requerer revisão eleitoral, como ocorreu na biometria. O TRE foi em 90 municípios e quem não compareceu no prazo, ele excluiu os cadastros. Foi a melhor estratégia para tirar o eleitor que não tinha vínculo”, conta Felipe.

Ainda segundo ele, o Tribunal é criterioso a esse vínculo no que diz respeito à moradia. Por conta disso, muitos pedidos de inscrição foram impedidos. “Cerca de 20% dos pedidos que chegaram na modalidade eletrônica. Isso porque o Tribunal observou que um único computador pedia cerca de 100 pessoas, por exemplo”, cita Felipe. “O risco de fraude por conta da biometria é quase nulo. Mesmo que nessas eleições não tenha identificação na urna, o TRE tem as digitais de cada eleitor que entra nesse banco de dados é comparado com outros mais de 100 milhões do país”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal.

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