Com base no último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de eleitores em alguns municípios paraenses é maior que o número de habitantes, como é o caso das cidades de Canaã dos Carajás que possui uma diferença de 2.408 eleitores em comparação com a população habitacional. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), essa discrepância tem algumas justificativas.
“Do último censo até hoje, o TRE fez todo trabalho de biometria, onde chamou os eleitores para fazer novo cadastro e revisou os municípios. Os dados do IBGE são de 2010 e em muitos lugares do Pará houve crescimento populacional devido aos grandes projetos. Além disso, existe uma flexibilidade do conceito de domicílio que não é a mesma coisa da moradia fixa”, pontua Felipe Brito, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal.
Ele explica que o artigo 42 do código eleitoral (1965) define que “o domicílio eleitoral é o lugar onde se verifica a moradia de quem está pedindo a inscrição eleitoral, mas se tiver mais de um domicílio, pode ter mais de um título”. “Mas, existem duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliaram o conceito de domicílio eleitoral. Hoje, ele é tratado de que não é somente pela residência, mas também pelos vínculos políticos, econômicos, sociais e familiares”, detalha Felipe.
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ATUALIZAÇÃO
Segundo o representante do TRE/PA, os dados do IBGE precisam ser atualizados, já que desde a última estimativa populacional algumas regiões sofreram aumento no número de habitantes devido aos projetos econômicos que atraem pessoas de outras regiões do Estado e até mesmo fora dele. “Por conta da antiga definição no código eleitoral, muitas pessoas tinham título duplicado. Um exemplo disso era que cidadãos de Parauapebas moravam lá, mas trabalhavam o dia todo em Canaã dos Carajás. Ou seja, essas pessoas tinham o direito de pedir para votar em Canaã”, acrescenta Brito.
Para tentar organizar essa questão, o Tribunal realizou o cadastro biométrico, encerrado em maio deste ano. Quem não conseguiu atualizar, somente após as eleições 2020. “Existe um instrumento que é a revisão eleitoral, onde há discrepância muito grande, onde a justiça suspeite alguma fraude, pode requerer revisão eleitoral, como ocorreu na biometria. O TRE foi em 90 municípios e quem não compareceu no prazo, ele excluiu os cadastros. Foi a melhor estratégia para tirar o eleitor que não tinha vínculo”, conta Felipe.
Ainda segundo ele, o Tribunal é criterioso a esse vínculo no que diz respeito à moradia. Por conta disso, muitos pedidos de inscrição foram impedidos. “Cerca de 20% dos pedidos que chegaram na modalidade eletrônica. Isso porque o Tribunal observou que um único computador pedia cerca de 100 pessoas, por exemplo”, cita Felipe. “O risco de fraude por conta da biometria é quase nulo. Mesmo que nessas eleições não tenha identificação na urna, o TRE tem as digitais de cada eleitor que entra nesse banco de dados é comparado com outros mais de 100 milhões do país”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal.
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