Policiais Rodoviários Federais em fiscalização no último sábado (19) no km 229.0 da BR 010, no município de Ipixuna do Pará quando  ao abordar o Veículo I/M.benz Actros26 atrelado a um semi-reboque, os policiais perceberam grande quantidade de frutos do mar devido ao forte cheiro característico deste tipo de produto.

Ao fiscalizar o interior do veículo, foram encontradas várias caixas de camarão. Segundo o condutor, estaria transportando 200 caixas, cada uma contendo 20 kg de camarão, totalizando mais de 4 toneladas da mercadoria. As caixas estavam localizadas no interior da carreta, na parte frontal, cobertas por uma lona suja e empoeirada, expostas a temperatura ambiente, algumas estavam molhadas aparentando que foram embaladas com o produto ainda congelado.

O condutor afirmou que a mercadoria não possuía Nota Fiscal e teria carregado em Parnaíba/Pi no dia 16/09/2020. Afirmou ainda que foi orientado a entrar em contato com uma pessoa assim que chegasse no Posto Marajó, localizado em Benevides-PA, para combinar o local de entrega da carga. O condutor também declarou que o quilo do Camarão é vendido pelo valor de R$ 15,00. O produto fiscalizado não tinha comprovação de procedência, estava sem embalagem e rotulagem, além de não possuir documentação legal exigida para o trânsito de produtos de origem animal.

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Diante das informações obtidas foram constatados, os seguintes delitos: Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal e Crime contra as relações de consumo. Condutor, veículo e carga foram encaminhados para a delegacia de polícia civil do município de Ipixuna do Pará.

 

Após a apresentação da ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, esta equipe escoltou o condutor e a carga até as dependências da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARA), localizada no município de Ipixuna/PA, para que toda a carga fosse recolhida e inutilizada, com isso, chegamos ao número de 263 caixas, 220 pequenas (+/- 20Kg) e 43 grandes (+/- 30Kg), pesando cerca de 5.690Kg. Segundo o Relatório Técnico o produto apreendido encontrava-se impróprio para consumo humano.

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