A Lei de Importunação Sexual (13.718), sancionada em setembro de 2018, completa dois anos este mês. Conhecida como LIS, alterou o Código Penal, tipificando e criminalizando atos libidinosos sem consentimento como beijos roubados, pornografia, cantadas invasivas, dentre outras condutas.
Segundo a advogada Natasha Vasconcelos, 33 anos, antes da aprovação da lei, casos de importunação sexual eram considerados apenas como uma contravenção penal punida por multa. “Agora, quem os pratica pode pegar de um a cinco anos de reclusão, podendo, inclusive, ter a pena aumentada em caso de estupro de vulnerável ou de pornografia da vingança, que é algo ainda pouco discutido, com caráter de ordem patriarcal e que precisa ser trazido para o debate político e social”, explica. Além da importunação sexual, a LIS também tornou crime a divulgação de cenas de sexo, estupro e pornografia.
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Outro aspecto importante levantado pela advogada é o estupro corretivo, um crime pouco conhecido de forma geral e que afeta, sobremaneira, a vida da população LGBTQI+. Esse estupro é uma tentativa de controlar o comportamento social ou sexual da vítima. “A lei também tem trazido para o debate estes conceitos que têm uma carga grande de violência.
Vale ressaltar, segundo Natasha, que há diferença entre importunação sexual e assédio. O primeiro ato independe de uma relação hierárquica de poder e subordinação, que é algo que caracteriza o assédio. “São tipos jurídicos diferentes e que não podem confundir”.
A LIS é uma conquista e um avanço na luta de direitos das mulheres, entretanto, a aplicação efetiva de políticas públicas se faz necessária. “O que faz com que os crimes permaneçam impunes é que o Direito Penal se foca no encarceramento. Para que, de fato, se avance no sentido de políticas públicas temos que provocar ações reflexivas e trazer à tona conceitos que, sequer, ainda são difundidos”, diz.
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