O Conselho Universitário (Consun) da UFPA, em reunião extraordinária realizada ontem, discutiu o ofício 413/2020 do MEC, que trata do processo de escolha do novo Reitor.

O ofício do MEC informa que a Casa Civil da Presidência da República encontrou inconformidade do processo de consulta informal à comunidade realizada pela UFPA com a legislação vigente, ao ser adotado o peso paritário entre as categorias discente, docente e técnico-administrativa.

O processo da lista tríplice já havia passado pela análise técnica do Ministério da Educação (MEC) e foi encaminhado para a Casa Civil para escolha do reitor pelo presidente. 

Consulta à comunidade: UFPA encerra eleição mais expressiva da história

Diante da diligência, a Procuradoria Federal junto à UFPA foi consultada e emitiu parecer reafirmando a legalidade da consulta e da composição da lista tríplice, com base na legislação vigente e na Nota Técnica 243/2019 do Ministério da Educação, que orienta sobre os procedimentos para o processo de escolha de reitores nas Instituições Federais de Ensino Superior. 

Segundo a Procuradoria, “o processo de elaboração da lista tríplice encaminhada ao Ministério da Educação observou todas as regras gerais imprescindíveis à sua realização, atendendo ao propósito a que se destina, nos moldes da legislação vigente, não se vislumbrando vícios de qualquer natureza que o maculem”. O parecer reafirma que foi garantida a total dissociação entre os processos de consulta à comunidade e de composição da lista tríplice, como recomenda a legislação. A consulta informal paritária é legal quando não vinculada à eleição no Consun, conforme aponta a própria Nota Técnica do MEC. 

RESPOSTA

Na reunião, amparado pelo parecer jurídico, o Consun aprovou, por unanimidade, nova Nota Oficial, a ser enviada ao MEC, em resposta à diligência. Os conselheiros repudiaram a diligência e a denunciaram como uma iniciativa política de retardar a nomeação do reitor eleito para viabilizar a nomeação de um interventor. Citaram vários casos em que o governo nomeou reitores de universidades das Regiões Sul e Sudeste que realizaram consulta paritária e tiveram seus reitores nomeados, como nas Universidades Federais de Juiz de Fora (UFJF), do Rio de Janeiro (UFRJ), de São João del-Rei (UFSJ), do Espírito Santo (UFES), do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), do Triângulo Mineiro (UFTM) e da Fronteira Sul (UFFS). 

Na semana passada, o Consun já havia publicado uma nota oficial, traduzida para diferentes línguas, em que denuncia a não nomeação do reitor eleito como mais um ataque à Amazônia e às suas Universidades Públicas. Emmanuel Zagury Tourinho foi reeleito com 92,7% dos votos na consulta à comunidade e encabeça a lista tríplice elaborada pelo Consun. Há uma semana, o mandato de Emmanuel Tourinho encerrou. O vice-reitor, Gilmar Pereira da Silva, assumiu o exercício da Reitoria no dia 23 de setembro e seu mandato encerra no próximo dia 10 de outubro. 

 O Conselho Universitário (Consun) da UFPA, em reunião extraordinária realizada ontem, discutiu o ofício 413/2020 do MEC, que trata do processo de escolha do novo Reitor. O ofício do MEC informa que a Casa Civil da Presidência da República encontrou inconformidade do processo de consulta informal à comunidade realizada pela UFPA com a legislação vigente, ao ser adotado o peso paritário entre as categorias discente, docente e técnico-administrativa. O processo da lista tríplice já havia passado pela análise técnica do Ministério da Educação (MEC) e foi encaminhado para a Casa Civil para escolha do reitor pelo presidente. 

Diante da diligência, a Procuradoria Federal junto à UFPA foi consultada e emitiu parecer reafirmando a legalidade da consulta e da composição da lista tríplice, com base na legislação vigente e na Nota Técnica 243/2019 do Ministério da Educação, que orienta sobre os procedimentos para o processo de escolha de reitores nas Instituições Federais de Ensino Superior. 

Segundo a Procuradoria, “o processo de elaboração da lista tríplice encaminhada ao Ministério da Educação observou todas as regras gerais imprescindíveis à sua realização, atendendo ao propósito a que se destina, nos moldes da legislação vigente, não se vislumbrando vícios de qualquer natureza que o maculem”. O parecer reafirma que foi garantida a total dissociação entre os processos de consulta à comunidade e de composição da lista tríplice, como recomenda a legislação. A consulta informal paritária é legal quando não vinculada à eleição no Consun, conforme aponta a própria Nota Técnica do MEC. 

RESPOSTA 

Na reunião, amparado pelo parecer jurídico, o Consun aprovou, por unanimidade, nova Nota Oficial, a ser enviada ao MEC, em resposta à diligência. Os conselheiros repudiaram a diligência e a denunciaram como uma iniciativa política de retardar a nomeação do reitor eleito para viabilizar a nomeação de um interventor. Citaram vários casos em que o governo nomeou reitores de universidades das Regiões Sul e Sudeste que realizaram consulta paritária e tiveram seus reitores nomeados, como nas Universidades Federais de Juiz de Fora (UFJF), do Rio de Janeiro (UFRJ), de São João del-Rei (UFSJ), do Espírito Santo (UFES), do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), do Triângulo Mineiro (UFTM) e da Fronteira Sul (UFFS). 

Na semana passada, o Consun já havia publicado uma nota oficial, traduzida para diferentes línguas, em que denuncia a não nomeação do reitor eleito como mais um ataque à Amazônia e às suas Universidades Públicas. Emmanuel Zagury Tourinho foi reeleito com 92,7% dos votos na consulta à comunidade e encabeça a lista tríplice elaborada pelo Consun. Há uma semana, o mandato de Emmanuel Tourinho encerrou. O vice-reitor, Gilmar Pereira da Silva, assumiu o exercício da Reitoria no dia 23 de setembro e seu mandato encerra no próximo dia 10 de outubro.

Foto: Ney Marcondes/Diário do Pará

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