O Diário Oficial do Estado publicou, em edição extra na quarta-feira (14), duas portarias da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) que tratam da entrega de kits de higiene, medicamentos e uniformes; e visita familiar presencial. As portarias nº 809 e 918 reúnem regras para garantir a assistência e direitos dos custodiados, tendo em vista a segurança, principalmente devido a pandemia da covid-19.
Como explica a portaria nº 809, além dos materiais entregues pela secretaria, os familiares dos custodiados podem entregar utensílios de consumo pessoal e medicamentos nos dias da visita familiar. No dia programado, será autorizada a entrega dos materiais permitidos, os quais se encontram elencados no anexo I da portaria 809, conforme as especificações e quantidades dispostas. Os itens permitidos são: sabonete, shampoo, condicionador e desodorante; peças íntimas, sandálias, lençóis, toalhas, absorventes, uniformes e medicamentos. Os familiares devem estar devidamente cadastrados.
Quanto aos medicamentos, eles são ministrados pela equipe técnica multidisciplinar de saúde de cada casa penal conforme a prescrição do médico particular - em caso de remédios de controle - ou do sistema penitenciário. A assistência à saúde é feita de forma rigorosa diariamente. Os custodiados passam por consultas médicas, atendimento de enfermagem e odontológico, além de triagem de saúde. A Portaria destaca ainda os procedimentos da casa penal no ato do recebimento dos materiais. Os itens devem ser revistados conforme protocolo de segurança e, se tudo estiver regular, entregues de imediato aos custodiados.
Já a portaria nº 918 dispõe sobre as regras para a retomada das visitas familiares e procedimentos nas casas penais já reabertas. Com a retomada gradativa, 48 das 50 casas penais do Estado já estão abertas para visita familiar, exceto a Cadeia Pública de Jovens e Adultos (CPJA) por possuir um centro de tratamento para casos confirmados de covid-19 e Central de Triagem da Marambaia (CTMab), que é porta de entrada para novos custodiados da Região Metropolitana de Belém (RMB). Conforme explica a portaria, os percentuais de visitas de todas as unidades prisionais passarão a ser considerados, conforme análise epidemiológica realizada pela Diretoria de Assistência Biopsicossocial (DAB), de 50%. Esse percentual terá aumento de 10% ao mês, a partir da presente data, até completar 100% no quantitativo dos internos liberados para a visita.
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Durante as visitas, os familiares devem seguir as normas e protocolos de segurança definidos pela Seap. É obrigatório o uso de máscara por todos os presentes e manter, em tempo integral, o distanciamento social, permanecendo proibido o contato físico. Os espaços onde são realizadas as visitas são higienizados e desinfetados, antes e após o término de cada encontro. São disponibilizados ainda álcool em gel e líquido, ambos 70%, e os familiares passam por uma triagem de saúde para então entrarem na casa penal caso apresentem sintomas da covid-19. A vídeo-visita continua funcionando independente das visitas familiares presenciais. Em ambos os casos, os familiares devem estar com os cadastros biométricos atualizados.
Todos os assuntos são esclarecidos nas Portarias 809 e 918 da Seap, disponíveis aqui:
Portaria 809 - Entrega de kits de higiene, uniforme e medicamentos
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