A Justiça determinou aos candidatos, coligações e partidos políticos de São Miguel do Guamá, município do nordeste paraense, que cumpram as recomendações sanitárias para o período eleitoral expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). A decisão foi assinada na última sexta (16) após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com informações do MPE, em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil por infração.
A decisão foi expedida após o MPE ingressar com uma Ação Inibitória eleitoral pedindo que sejam cumpridas as recomendações de prevenção contra covid-19. Na Ação, o promotor Paulo Sérgio da Cunha Morgado Junior explica que os partidos e coligações têm realizado comícios e outros eventos presenciais que podem gerar aglomeração e aumentar os riscos de propagação do vírus. E para diminuir os riscos, é necessário cumprir as orientações da Sespa.
ORIENTAÇÕES
Entre as orientações determinadas pela Justiça estão:
1 - Realização de evento ao ar livre ou em espaços abertos
2 - Uso de máscaras
3 - Distanciamento físico de 1,5m
4 - Higienização frequente do local.
A organização dos eventos deve também disponibilizar álcool em gel ou pias com água e sabão para limpeza das mãos. Além dos protocolos gerais, a ação cita também regras para comícios, passeatas, carreatas, bandeiraços e reuniões de campanha.
Na ação inibitória, o promotor destaca que os partidos e candidatos já fizeram eventos políticos sem seguir às restrições sanitárias vigentes no Estado. Para Morgado, isso “reforça a probabilidade de que os novos atos de propaganda eleitoral também violarão os limites recomendados pela autoridade em saúde”, afirma.
O promotor cita ainda que tais eventos com aglomeração são culturais no Brasil e por isso, é importante que eles sejam realizados de forma segura.
“A tradição político-eleitoral brasileira é de reunir o maior número possível de pessoas em eventos de campanha, inclusive, para demonstração de força, prestígio e poder de influência do candidato”.
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