Uma das dificuldades que os praticantes de atividade física enfrentam é com o uso de máscara na hora dos treinos. Seja uma caminhada, corrida, musculação ou outro tipo de exercício, o acessório que se tornou regra na tentativa de proteção contra a Covid-19 pode ser utilizado sem prejudicar o rendimento dessas pessoas, sobretudo, sem abrir mão da segurança necessária.
O personal trainer Denner Nascimento explica que até o momento não foi comprovado, cientificamente, qual o tipo de material da máscara mais adequado durante os exercícios. “Qualquer tipo de máscara dificulta a passagem do oxigênio e prejudica o rendimento do treino. Não há melhor ou pior. Pode ser de pano ou descartável, é somente uma questão de gosto e como cada um vai se sentir melhor”, comenta.
- Paraenses vivem a expectativa pela vacina contra o novo coronavírus
- Sespa registra 102 novos casos e 4 mortes por Covid-19 no Pará
- Estabelecimentos de Belém terão horários reduzidos como medida de combate à Covid
Por outro lado, o profissional garante que é possível adequar o treino para o praticante. “Usar a mesma carga e dar uma atenção maior para o intervalo entre as séries, como no treino de musculação, por exemplo”, explica.
Para quem é adepto aos exercícios aeróbicos, como corrida e caminhada, a estratégia é ficar atento à intensidade. “Não chegar no limite. A gente usa uma escala de zero a dez, que é a percepção subjetiva do esforço. Exemplo: zero é um treino muito fácil e dez é exaustivo. Dentro dessa faixa, o treino deve ficar na zona entre três e quatro de intensidade”, orienta.
Além disso, Denner recomenda o acompanhamento de um profissional da área para ajudar nessa prática. “O ideal é treinar na intensidade moderada para não prejudicar o rendimento nem colocar a saúde em risco, pois o uso de máscara é uma proteção essencial no atual momento”, orienta.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar