Um levantamento divulgado ontem pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que, ao fim deste ano, o pagamento do décimo terceiro salário terá totalizado R$ 208,7 bilhões. O montante é 3,5% menor em relação aos R$ 216,2 bilhões pagos ao longo de todo o ano passado. No Pará, a estimativa é que sejam injetados R$ 4,8 bilhões na economia.
O estudo da CNC levou em consideração dados como a massa salarial do contingente de trabalhadores formais da iniciativa privada, do setor público, empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, além dos beneficiários dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social. A queda expressiva na atividade econômica e o consequente lento recuo no nível de ocupação associado ao avanço da informalidade contribuíram para a queda do montante pago na forma de décimo terceiro salário, neste ano.
Segundo os cálculos da Confederação, o vencimento médio pago em 2020 (R$ 2.192,71) deverá apresentar um recuo de 6,6% ante o valor percebido em 2019 (R$ 2.347,55). Além dos inevitáveis impactos sobre o mercado de trabalho, decorrentes da recessão, a queda no montante pago em 2020 também deriva das medidas previstas na Medida Provisória no 936. Sancionada em abril e prorrogada até o final deste ano, a MP regulamentou a redução da jornada de trabalho proporcional ao salário e ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho como forma de preservar os empregos.
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ACORDOS
De acordo com dados do Ministério da Economia, entre abril e agosto, foram firmados 16,1 milhões de acordos entre patrões e empregados no âmbito da MP 936, com predominância da suspensão do contrato de trabalho (7,2 milhões) e redução de 70% na jornada (3,5 milhões). O setor de serviços foi o que registrou maior adesão entre os contratos de suspensão e redução de jornada, com 48%, seguido por comércio (25%) e indústria (22%).
DESCONTO
Fabio Bentes, economista da CNC responsável pela pesquisa, chama a atenção para o fato de o setor de serviços ter sido o que registrou a maior adesão entre os contratos de suspensão e redução de jornada, com 48%, seguido por comércio (25%) e indústria (22%). “Em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado. Quanto maior a suspensão do contrato de trabalho, maior será o desconto”, explica.
Em caso de redução da carga horária, a legislação vigente estabelece que o cumprimento de 50% ou mais da carga horária mensal não implica desconto no valor da gratificação. Portanto, para reduções de até 50% da carga horária não deve afetar o valor do décimo terceiro salário. No caso da redução de 70% da carga horária, as horas trabalhadas ao longo do período não contarão para efeito do décimo terceiro salário. Assim, no caso de vigência por dois meses, o trabalhador que exerceu sua atividade ao longo de 2020 deverá receber 10/12 avos da gratificação.
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