O Governador do Pará Helder Barbalho estabeleceu regras gerais sobre controle de frequência dos servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Pará, nesta quinta-feira (05).
Em um decreto no Diário Oficial do Estado, ficou definido que os profissionais passem a desempenhar suas atividades através do trabalho remoto.
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A Administração Pública poderá adotar a realização da modalidade de teletrabalho, de acordo com a orientação do governador, mediante a execução pelo servidor público de suas atribuições funcionais fora das dependências da sua unidade de lotação, conforme as diretrizes e as condições previstas em regulamentação própria, vedada a sua realização por servidor em estágio probatório ou temporário.
O servidor público que executa suas atribuições na modalidade de teletrabalho terá sua jornada aferida em função do cumprimento das metas de desempenho estabelecidas pela Administração Pública, não estando sujeito a controle de frequência, mas não fará jus ao pagamento de benefício de auxílio transporte, de adicional por prestação de serviço extraordinário e nem de gratificação de tempo integral.
Haverá limitação do quantitativo máximo de servidores que exerçam as suas atribuições em teletrabalho, de modo a não comprometer a prestação do serviço da unidade de lotação.
Leia o decreto na íntegra:
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