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ACORDO

Repasse de R$ 62 bilhões para estados e municípios é aprovado

O Pará deve receber R$ 4,537 bilhões. O projeto foi aprovado por 70 votos a 0 e segue para a Câmara dos Deputados.

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Imagem ilustrativa da notícia Repasse de R$ 62 bilhões para estados e municípios é aprovado camera Helder coordenou o grupo responsável por tratar das negociações junto ao STF para assinatura do acordo. | Irene Almeida/Diário do Pará

Senadores aprovaram ontem, 18, o projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios. Um total de R$ 65,6 bilhões serão repassados aos entes federativos nos próximos 17 anos como forma de compensar às perdas de receita decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação provocadas pela Lei Kandir. 75% dos recursos irão para os estados e o Distrito Federal, e os 25% restantes, para os municípios. O Pará deve receber R$ 4,537 bi. O projeto foi aprovado por 70 votos a 0 e segue agora para análise da

Câmara dos Deputados.

A aprovação do projeto pelo Congresso Nacional resolve uma disputa que já dura 24 anos, desde que foi aprovada a Lei Kandir (LC 87/96) que somente foi constitucionalizada em 2003 pela PEC 42/2003. A legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, carnes e minérios – com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor

Estados produtores de minério, como Pará e Minas Gerais, foram os mais prejudicados ao longo de mais de duas décadas. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013.

O projeto de lei complementar nº 133/2020 consolida acordo firmado pelos entes federativos com a União, viabilizado e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano.

Esse acordo começou a tomar corpo logo após a eleição dos novos governadores em 2018. O governador do Pará, Helder Barbalho, foi o responsável por incluir o tema relacionado ao acerto de contas com a União na pauta de reivindicações que foi entregue ao governo federal. O assunto foi debatido na primeira reunião de novos governadores eleitos para o quadriênio 2019-2022, que aconteceu em novembro de 2018.

Após a inclusão na pauta do Fórum de Governadores, Helder Barbalho foi eleito pelos colegas para coordenar o grupo responsável por tratar das negociações junto ao STF para assinatura do acordo, que pôs fim ao impasse gerado pela desoneração imposta pela Lei Kandir.

Pelo acordo, a União pagará obrigatoriamente R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037, já previstos na PEC 188/2019. Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados: R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais, serão pagos após a aprovação da PEC; e R$ 4 bilhões devem vir dos leilões para exploração de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos, e têm que ser repassados ainda em 2020.

A dotação orçamentária para o pagamento da primeira parcela das compensações já está garantida, graças à aprovação do projeto de lei normativo 18/2020, que inclui o tema na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O acordo fechado no STF em maio definiu que estados e municípios devem renunciar qualquer cobrança judicial gerada por conta da compensação pela perda do ICMS, em troca dos R$ 65,6 bi e de parte dos royalties pela exploração do petróleo, gás natural e minérios e pela geração de energia por hidrelétricas.

A União ficou obrigada a incluir esses repasses no Orçamento Anual; a defender a aprovação da PEC 188, que revoga o artigo 91 do ADTC e inclui a partilha dos royalties na parte permanente da Constituição; e a regulamentar a divisão temporária dos recursos até que seja aprovada a PEC, papel que cabe ao PLP 133.

A Presidência da República sancionou ontem, a Lei 14.085, que dá início ao cumprimento do acordo para a compensação das perdas dos entes federados com a Lei Kandir. Pelo acordo, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será
quitada ainda este ano.

A nova lei modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência de recurso.

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