O advogado André Cavalcante protocolou junto à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) um novo pedido de impeachment do procurador geral de Justiça do Pará, Gilberto Valente Martins, o denunciando por infração político-administrativa.
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Acompanhe uma entrevista exclusiva de André ao DOL explicando melhor o pedido de afastamento de Gilberto.
1 - Qual a principal motivação para o pedido de impeachment?
R: Veja, ao longo dos últimos anos temos visto o país passar por um processo de desconstituição da das instituições que são a base do estado democrático de direito. Até o Supremo Tribunal Federal vem sofrendo constantes ataques quando suas decisões são contrárias aos interesses desse ou daquele grupo. Desta feita, mais que nunca as instituições mais do que corretas, probas, transparentes, precisam, como a “mulher de César”, mostrar que detêm essas virtudes para a sociedade, ou seja, elas precisam zelar pelo pilar que as sustentam, qual seja, a legalidade.
Essa percepção, ao nosso sentir, é ainda mais latente em se tratando do Ministério Público, tido pelo art. 127 da Constituição Federal como essencial a promoção da justiça, pois entre outras, funciona como o custos legis, ou seja, como fiscal da correta aplicação da lei e, assim, o defensor da sociedade. Logo, não se pode admitir que sobre o Ministério Público paire a menor sombra de dúvida quanto sua lisura e probidade, inclusive sobre sua maior autoridade.
Portanto, sendo bem objetivo a sua pergunta, a maior motivação para apresentação do pedido foi a defesa de uma instituição essencial a justiça e assim, a toda sociedade paraense.
2 - Elas se baseiam nas denúncias já de conhecimento público ou há outras mais?
R: Nosso pedido tem por base os gravíssimos fatos revelados pela instrução e sentença proferida nos autos do processo nº 0008300-18.2018.8,14.0301, em que ficou comprovado que o atual Procurador Geral de Justiça articulou uma verdadeira emboscada com o intuito de obter provas notoriamente ilegais, já que, usando equipamento de gravação e escuta eletrônica do MP que somente pode ser usada com autorização judicial por força da Lei nº 9.296/1996 e Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público.
Ora, se um membro da alta cúpula do MP que, o mais grave, a época dos fatos, era Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, não apresentou o mínimo escrúpulo para agir a margem da lei contra uma Desembargadora ao plantar uma escuta ilegal, que garantia há que o mesmo procedimento não foi utilizado contra qualquer do povo? Os fatos são gravíssimos e suas repercussões não podem pesar sobre a instituição, essa é a base do nosso pedido.
3 - Além do afastamento o senhor pede outras apenações ao PGJ?
R: Na verdade, nós estamos pedindo a instauração do processo de impechment, as cominações legais a partir dai ficarão a cargo do Deputados Estaduais que possuem competência para estabelecer a pena e sua dosimetria.
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