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DENÚNCIA

Chefe do MP no Pará é alvo de novo pedido de Impeachment

Segundo ação do advogado André Cavalcante recebida pela Alepa, Gilberto Martins cometeu crimes de improbidade, abuso de autoridade e prevaricação por autorizar escutas ilegais contra desembargadora

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Imagem ilustrativa da notícia Chefe do MP no Pará é alvo de novo pedido de Impeachment camera Gilberto Martins foi alvo de acusação de forjar provas para a condenação de desembargadora, que foi absolvida | Marcelo Lélis/Agência Pará

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) recebeu nesta terça (24), o segundo pedido de impeachment do procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins. De autoria do advogado André Cavalcante, a solicitação tem como justificativa a acusação de que o chefe do Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) cometeu crimes de improbidade administrativa, abuso de autoridade e prevaricação no intento de forjar provas que contribuíssem para a condenação de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), e que mantê-lo no cargo depois disso coloca em xeque a própria credibilidade do órgão, de natureza fiscalizadora do Poder Público. A situação é alvo do processo judicial 0008300-18.2018.8.14.0401, que constatou a atuação irregular do PGJ, e foi revelada com exclusividade pelo DIÁRIO na edição do último dia 18 de novembro.

Em sua decisão, o desembargador Leonam Cruz afirma que “O procedimento investigativo da escuta ambiental ocorreu à margem das leis regentes e entendo que houve ilegalidade e violação ao princípio do Juiz Natural”, e ainda que “uma ação naturalmente esperada não tem ilegalidade, mas preparada, como foi, não é legítima. Não foi uma ação controlada e sim construída e porque não dizer, forjada”. E é ainda mais enfático: “Não se discute que a escuta foi preparada para pegar em flagrante o apelado Paulo David, embora sem êxito. No entanto, atos assim, viciados, não constituem procedimento válido como meio de prova, pois foi nada mais, nada menos, que uma ação fabricada e não esperada”.

De acordo com o item XXXIV do artigo 92 da Constituição Estadual, a Alepa tem competência de julgamento nos crimes de responsabilidade, e pode processar e julgar o procurador geral de Justiça e o procurador geral do Estado. André analisa que, ao longo dos últimos anos, o que se tem visto é o país passar por um processo de desconstituição de instituições que são a base do estado democrático de direito - não poupando nem o Supremo Tribunal Federal (STF), constantemente atacado quando expede decisões contrárias aos interesses de determinados grupos. Portanto agora, mais que nunca, é preciso que as instituições mais do que corretas, probas, transparentes, zelem pelo seu pilar principal de sustentação, que é a legalidade.

“Essa percepção é ainda mais latente em se tratando do Ministério Público, tido pelo art. 127 da Constituição Federal como essencial à promoção da Justiça, pois é o fiscal da correta aplicação da lei e, assim, o defensor da sociedade. Não se pode admitir que paire a menor sombra de dúvida quanto sua lisura e probidade, inclusive sobre sua maior autoridade”, justifica, reforçando que o pedido preza pela “defesa de uma instituição essencial à Justiça e a toda sociedade paraense”.

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Citando o processo aberto para investigar a conduta de Valente no julgamento da desembargadora aposentada Marneide Trindade Pereira Merabet e seu filho, o advogado Paulo David Pereira Merabet, ambos inocentados pela 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal no dia 12 deste mês, André explica estar comprovado que o atual procurador-geral de Justiça, à época da ocorrência, em 2011, integrante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agiu movido por interesses pessoais. A absolvição dos investigados se deu pelo reconhecimento das ilegalidades cometidas por Gilberto no curso das investigações, o que levou à anulação do processo desde a denúncia.

“Ele articulou uma verdadeira emboscada com o intuito de obter provas notoriamente ilegais, já que usou equipamento de gravação e escuta eletrônica do MP-PA que somente pode ser usada com autorização judicial, por força da Lei nº 9.296/1996 e Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, detalha o advogado. “Se um membro da alta cúpula do Ministério Público que, o mais grave, a época dos fatos, era Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, não apresentou o mínimo escrúpulo para agir à margem da lei contra uma desembargadora ao plantar uma escuta ilegal, que garantia há que o mesmo procedimento não foi utilizado contra qualquer do povo? Os fatos são gravíssimos e suas repercussões não podem pesar sobre a instituição, essa é a base do nosso pedido”, explica André Cavalcante.

A ACUSAÇÃO

De acordo com a defesa dos acusados, em 2011, Gilberto investigou a desembargadora e seu filho com auxílio de uma advogada equipada com aparelhos de inteligência do antigo Grupo Especial de Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas (Geproc), atual Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), de servidores do Ministério Público e da Polícia Militar, sem ter feito qualquer comunicação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao TJ-PA para realizar investigação criminal contra um integrante do colegiado, como manda a lei.

Segundo os autos, em dezembro daquele ano, a advogada Maysa Corrêa teria ido ao gabinete da então desembargadora Marneide Merabet para tratar de um processo. A advogada relatou que a magistrada teria dito para ela procurar o seu filho Paulo David para resolver o problema. A advogada então teria saído do gabinete e ido ao encontro de uma juíza, sua prima, informando tal fato. A juíza entrou em contato com o então promotor e conselheiro do CNJ, Gilberto Valente Martins, informando a situação. O promotor, que estava em Portugal, falou com a advogada e pediu ao um colega integrante do Geproc que fornecesse todo o aparato tecnológico e logístico de gravação, além de pessoal, viatura e um policial militar, para dar apoio à advogada para que pudesse gravar uma conversa dela com o filho da desembargadora.

O antigo Geproc só forneceu as escutas telefônicas para as advogadas porque o atual Procurador Geral do MP-PA lhes disse que era uma investigação que estava sendo conduzida por ele no CNJ, o que não ficou comprovado. A advogada foi ao encontro do filho da desembargadora com o equipamento de gravação, insinuando que tinha interesse em “comprar” uma decisão da magistrada, num caso que sequer a advogada Maysa atuava e sem que Paulo Merabet soubesse do que se tratava. Durante todo o tempo, o filho da desembargadora foi provocado a praticar um crime de corrupção que nunca existiu, segundo consta na decisão judicial. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso da desembargadora e de seu filho para absolvê-los da acusação, considerou ter sido provado que Maysa Corrêa sequer estava habilitada no processo, que não foi ao gabinete da magistrada e que foi criada uma cena idealizada pelo então promotor de justiça e então conselheiro do CNJ Gilberto Martins para tentar incriminar a desembargadora e seu filho.

Trechos da sentença do desembargador Leonam Gondim

Observo com clareza que, desde a notitia criminis, o procedimento investigativo da escuta ambiental ocorreu à margem das leis regentes e entendo que houve ilegalidade e violação ao princípio do juiz natural”

Outro fato relevante é que a vítima declarou que foi orientada pelo representante Ministerial a atrair o corréu. Dando a impressão de uma espécie de emboscada...”

... Uma ação naturalmente esperada não tem ilegalidade, mas preparada, como foi, não é legítima. Não foi uma ação controlada e sim construída e porque não dizer, forjada. ”

Não se discute que a escuta foi preparada para pegar em flagrante o apelado Paulo David, embora sem êxito. No entanto, atos assim, viciados, não constituem procedimento válido como meio de prova, pois foi nada mais, nada menos, que uma ação fabricada e não esperada”.

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