No período de 1º de outubro até 15 de novembro deste ano, correspondente ao primeiro turno das Eleições Municipais 2020, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recebeu 1.021 denúncias de crimes eleitorais oriundas de mais de 60 municípios paraenses, pelo seu canal virtual. Os principais assuntos envolvem denúncias de propaganda eleitoral irregular, crimes contra o serviço da Justiça Eleitoral, conduta vedada ao agente público, crimes contra a fé pública, improbidade administrativa, abuso de poder político, abuso de poder econômico, entre outros.
As denúncias foram formalizadas por meio do site do MPPA, que disponibiliza um link para o preenchimento da denúncia em um formulário. De forma eletrônica, o cidadão pode denunciar diversos tipos de infrações eleitorais como a propaganda eleitoral irregular, compra de votos, uso da máquina pública entre outros. Tudo podendo ser feito de forma sigilosa ou anônima.
“O importante é que a pessoa relate um fato relevante. Se conseguirmos provas, até uma possível ação pode ser movida contra aquele infrator, se for constatado o crime. O denunciante vai explicar o fato, o local, data, horário, o candidato (alvo da denúncia), e pode carregar provas, como filmagem e fotos”, informou o coordenador do Centro de Apoio Operacional Constitucional do MPPA, Marco Aurélio Nascimento.
A partir do momento em que a denúncia é formalizada, aquele documento será distribuído de forma automática, pelo sistema do MP, para passar pela apuração do promotor de Justiça Eleitoral do município onde o fato teria ocorrido. O resultado dessa análise pode sair em um prazo de até 30 dias, e vai apontar se a denúncia será arquivada ou se resultará em uma ação contra o político denunciado, conforme explicou Marco Aurélio.
“O promotor de Justiça Eleitoral recebe a denúncia, vai notificar a pessoa e, se for o caso, notifica para retirar a irregularidade, e vai dar o direito de defesa. Vai ouvir as partes e colher provas, pode fazer diligências e, ao final, vai adotar uma medida. O prazo de conclusão da apuração varia, mas pode chegar até 30 dias”, reforçou o coordenador.
PUNIÇÕES
Ele cita o exemplo de um crime contra a propaganda eleitoral, conhecido como o derrame de santinhos em vias públicas, que costuma ocorrer no dia da eleição, próximo às seções de votação. “No primeiro turno, vários promotores do MP entraram com uma ação, cujo resultado saiu em 24h, para punir com multa os candidatos que cometeram esse crime eleitoral e poluíram o meio ambiente”, comentou.
As punições variam, quando constatado o crime eleitoral. Segundo Marco Aurélio, o político pode responder a uma ação, podendo ser expedido um mandado de busca e apreensão, pode resultar ainda na cassação de diploma. Esse processo pode ocorrer mesmo após o período eleitoral. “Temos duas situações: o candidato que não foi eleito pode pagar multa e responder a um crime com pena de detenção e reclusão. O código eleitoral lista diversos tipos de crimes com penas de detenção e reclusão. Já o que foi eleito, além de multa, pode ter o registro e diploma cassados e perde o mandato. Nesse caso, assume o suplente, o segundo colocado no pleito eleitoral”, explicou.
Como denunciar?
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal. Por ele, o cidadão pode denunciar propagandas eleitorais irregulares durante o pleito deste ano, além de outros crimes eleitorais, informando o fato em tempo real.
- O aplicativo pode ser baixado no Google Play ou na App Store.
- Com o aplicativo, a população ajuda no trabalho de apuração, por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), relativo ao combate à prática de ilícitos durante a campanha.
- No app, o cidadão pode fazer fotos e vídeos, relatar fatos e enviá-los para a análise da denúncia. Ficará responsável pelo exame do caso o estado informado como local da irregularidade.
- É possível denunciar pelo aplicativo a ocorrência de propaganda eleitoral irregular, como a exposta em prédio público ou por meio de outdoor – o que a legislação eleitoral proíbe –, entre outras circunstâncias.
- Já o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) disponibiliza em seu site um formulário para a formalização de denúncia de crime eleitoral.
- De forma eletrônica, o cidadão pode denunciar diversos tipos de infrações eleitorais como a propaganda eleitoral irregular, compra de votos, uso da máquina pública, irregularidade relativa ao funcionamento da urna eletrônica, entre outros. E vale ressaltar que o denunciante tem a opção de fazer a denúncia de forma pública, sigilosa ou anônima.
- O formulário está disponível no endereço eletrônico: http://www.mppa.mp.br/eleicoes-2020- saiba-como-denunciar-as-irregularidades-eleitorais.html
- Candidatos, partidos e coligações não podem promover a divulgação de quaisquer tipos de propagandas pagas na internet. A exceção é a possibilidade de utilizar o impulsionamento nas redes sociais para divulgar conteúdos inerentes à campanha do próprio candidato.
- A legislação também proíbe fazer pintura em muros. Não pode fazer a colagem de nenhum tipo de material gráfico, inscrição com tinta, pichação em bens públicos, bens de uso comum, a exemplo de cinemas, ônibus, árvores, paradas de ônibus, passarelas, comércios, shoppings, viadutos, pontes, sinalização e outros. Também não pode usar cavaletes, outdoor, faixas, placas e bonecos.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar