As empresas de transporte coletivo que atuam na capital paraense têm o prazo de cinco dias para cumprir medidas estabelecidas em uma recomendação emitida, na última terça-feira (15), pela Defensoria Pública do Estado (DPE) em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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As medidas foram submetidas ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (Setransbel) e determina que 16 empresas adotem as solicitações contidas no Decreto Municipal nº 96.340, de 25 de maio de 2020, entre elas: distanciamento social entre passageiros, limite de passageiros, medidas de higiene e o aumento da frota - especialmente em horários de maior circulação de pessoas.
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Segundo os órgãos, as ações adotadas servirão de combate à pandemia da Covid-19, garantindo a segurança e preservando a saúde da população em geral.
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