A justiça paraense proibiu, neste domingo (20), a armação de barraca e tendas, a realização de festas e a utilização de aparelhos sonoros nos dias 24, 25, 26, 27 e 31 de dezembro e 1º, 2 e 3 de janeiro no distrito de Mosqueiro, em Belém. A decisão foi concedida durante plantão judiciário. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
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De acordo com o TJPA, o juiz titular José Torquato de Alencar concedeu a liminar em Ação Civil Pública, ingressada pelo Ministério Público do Pará. O magistrado determinou ainda a aplicação da multa diária no valor de R$ 10 mil em cada caso de descumprimento, a ser aplicada no particular que a descumprir e no agente público que negar o seu cumprimento ou tolerar o seu descumprimento.
PROIBIÇÕES
O magistrado deferiu a tutela antecipada para proibir a armação de acampamentos, barracas, tendas e similares em áreas públicas do distrito de Mosqueiro, em especial na orla, nas praias e nas praças.
Está proibida a realização de festas, ainda que de caráter particular, em residências localizadas em Mosqueiro, com ocupação acima de 50 pessoas. A decisão veta também a utilização de aparelhos sonoros - como caixas de som, equipamentos, similares e carros com equipamentos de som automotivos - em qualquer volume na orla de Mosqueiro.
A decisão determina, ainda, que o Estado do Pará e o Município de Belém fiscalizem o cumprimento da ordem pelos seus órgãos de segurança, além de não permitirem a licença ou autorização de shows e eventos que causem aglomeração no distrito de Mosqueiro.
Pela decisão, os entes públicos devem adotar medidas concretas de fiscalização para impedir a realização de eventos de qualquer natureza que causem aglomeração de pessoas nos dias 24, 25, 26, 27 e 31 dezembro de 2020 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021.
RISCO DE ‘DANOS IRREVERSÍVEIS’ PELA PANDEMIA
O juiz José Torquato de Alencar ressaltou que as proibições devem ser cumpridas para evitar “danos irreversíveis” causados pela alta de casos da Covid-19. “O perigo de dano está no fato de que um aumento nos casos de Covid-19 pode vir a causar danos irreversíveis à população em geral, podendo ocorrer mortes”, escreveu o magistrado na decisão.
“Diante de tal panorama, não me parece razoável que as situações narradas na petição inicial voltem a ocorrer na ilha de Mosqueiro, especialmente durante o período de pandemia, causando um mal maior à coletividade com a possibilidade real, em razão de aglomerações, de ocorrer aumento dos casos de Covid-19, sendo imprescindível a adoção de providências para promover o distanciamento social e evitar aglomerações”, continuou o juiz.
INTENSO FLUXO DE PESSOAS NAS FESTAS DE FIM DE ANO
No pedido, o Ministério Público alegou que, nos feriados e datas comemorativas, os paraenses procuram os balneários do Estado, sendo a ilha de Mosqueiro um dos destinos prediletos, sobretudo daqueles que residem na Região Metropolitana de Belém.
De acordo com a petição ministerial, em anos anteriores, as praias e praças da ilha foram invadidas pela população, que nelas montam acampamentos, barracas, para neles passar a virada de ano, inclusive a Praça Matriz é “loteada” por famílias, ambulantes e comerciantes.
“No contexto da pandemia da Covid-19, esta situação se demonstra absolutamente insustentável”, afirmou.
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