Em decisão do dia 18 de dezembro, o juiz de Direito Magno Guedes Chagas, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, determinou, para cumprimento em regime de urgência, a suspensão de uma licitação realizada pela Prefeitura de Belém em novembro último no valor de quase R$ 150 milhões voltada à contratação de empresa para obras de pavimentação, drenagem e urbanização da avenida Augusto Montenegro.
A medida atende a um mandado de segurança com pedido de liminar protocolado pela Engefort Construtora e Empreendimentos LTDA, que teria sido impedida de participar da concorrência, ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A ação cita não só o prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB) como também outros membros da administração municipal, sob a alegação de várias irregularidades ocorridas no processo, que estava em andamento - incluindo falta de transparência dos dados da empresa vencedora, desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vícios de origem desde a elaboração do edital e período vedado pela legislação eleitoral.
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De acordo com a argumentação, que menciona ainda a titular da Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão (Segep), Maria de Nazaré Rodrigues da Costa, e a presidente da Comissão Especial de Licitação, Monique Soares Leite, no dia 4 de novembro, então onze dias antes da realização do primeiro turno das Eleições 2020, a Prefeitura de Belém tornou público que no dia 30 do mesmo mês haveria a já citada licitação. O critério de julgamento entre as empresas concorrentes seria o de menor preço global. As intervenções foram orçadas em R$ 148.995.814,07 e a vencedora da concorrência ganharia um contrato de 30 meses (ou dois anos e meio) de duração.
“O próprio momento escolhido pelo poder público municipal para realizar o certame por si só já causa estranheza, (...) vista tratar-se de período de eleições municipais e de encerramento do segundo mandato do atual prefeito (...). (...) Efetuar contratação no apagar das luzes do mandato da atual gestão municipal teria como consequência um elevado comprometimento do orçamento da próxima gestão, o que levanta fortes dúvidas quanto à viabilidade da contratação, ainda mais tendo em vista o montante estimado para a realização da obra face ao notável comprometimento dos cofres públicos em decorrência do combate à pandemia de COVID-19 que ainda atravessamos”, sustenta a defesa da Engefort.
PARECER
De acordo com o mesmo documento, na convocação às empresas interessadas em participar do processo constava a exigência de cadastro prévio junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf), “o que nitidamente acabou por restringir o caráter competitivo da licitação, violando as determinações do art. 3°, §1°, I, da lei n° 8.666/93”. A empresa autora do mandado de segurança não possuía esse cadastro, entendido como “exigência indevida estabelecida no edital”, e cita posteriormente jurisprudência do próprio Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto, que também veda tal exigência.
No dia 4 de dezembro, foi publicado um parecer técnico sobre o processo licitatório dando vitória ao consórcio Multisul-HB20-Epccom. No entanto, os documentos referentes à habilitação técnica do vencedor não foram publicados no Portal de Compras do Governo Federal, como determina a legislação que rege as licitações, impossibilitando os demais participantes de analisá-los e efetuar possíveis questionamentos. A partir da publicação da decisão, a Prefeitura de Belém tem dez dias para prestar informações ao MPPA sobre os pontos levantadospela Engefort.
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