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Como funciona a troca de presentes nas lojas

Código do Consumidor estabelece diferenças entre as compras feitas em lojas físicas e pela internet

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Imagem ilustrativa da notícia Como funciona a troca de presentes nas lojas camera A troca só é obrigatória quando o produto apresenta vício ou defeito. | Mauro Ângelo

Passado o Natal, é comum as lojas em geral receberem clientes que querem trocar algum presente, como roupas e sapatos. A troca de produtos é comum no mercado, entretanto, podem haver diferenças de uma loja para outra e as condições dependem de cada caso.

Presidente da Comissão de Direito do Consumidor, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), Bernardo Mendes destaca que o Código de Defesa do Consumidor estabelece diferenças entre as compras feitas em lojas físicas e pela internet e que, no primeiro caso, a troca só é obrigatória quando o produto apresenta vício ou defeito.

No entanto, convencionou-se a prática para fidelizar clientes. Ou seja, as trocas acontecem mesmo com o produto estando em perfeito estado de conservação. “É comum comprar uma peça para presente e não ser do tamanho da pessoa ou ela não gostar da cor, por exemplo. Nesse caso, as lojas executam uma prática para fidelizar o consumidor. Ele pode ir até a loja, realizar a troca e lá mesmo pode ter seus sentidos aguçados para a aquisição de outro item”. O item a ser trocado não pode ter sido usado ou extraviado.

Trocas

- Política da empresa - Nem todos os comerciantes têm a política de troca de presentes estabelecida. Sendo assim, é importante estar atento às placas indicando a possibilidade de troca. Se não avistá-las, pergunte se é possível trocar o produto.

- Nota de troca - Ao realizar a troca de um presente, o consumidor deve observar para a nota e os prazos estabelecidos pelo lojista. “Os prazos podem ser determinados pelo comerciante, mas previamente informado para o consumidor, podendo ser de 15, 30, 40 dias, ou seja, o prazo que o lojista estipular”, diz Mendes.

- Arrependimento injustificado - Nas compras feitas somente pela internet, Mendes alerta para o arrependimento injustificado do consumidor. “Isso quer dizer que após adquirir o produto pelas plataformas on-line o cliente pode recusá-lo em até sete dias, a partir da data de recebimento do item”. Pode devolver por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir.

Nesse caso, a devolução não pode ter custo para o consumidor e o próprio site deve disponibilizar um espaço com informações sobre a devolução e a loja deve oferecer mecanismos para que ele retorne o produto, seja através de transportadora, Correios, entre outros meios.

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