Os proprietários de residências às proximidades das praias do Atalaia e Farol Velho, em Salinópolis, estão cobrando das autoridades providências quanto às denúncias de poluição sonora provocadas, segundo eles, pela casa de shows Bali Beach Club, que passou a funcionar na ilha do Atalaia tendo alvará sendo expedido recentemente pelo delegado Raphael de Souza, da Divisão de Polícia Administrativa (DPA), em 24 de novembro de 2020. O alvará foi emitido em nome de Luciano Cordeiro Martins, conhecido como ‘Balda’, para a casa de eventos ‘Sal Beach Club’, que já foi denonimada de ‘Paradise’ e atualmente se apresentacomo Bali Beach Club.
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Logo após o início do funcionamento da casa de shows, os moradores, cuja maioria usam as casas para gozo de férias, repouso e veraneio, enviaram ao Ministério Público do Estado um abaixo-assinado pedindo providências. No documento, denunciam o barulho ensurdecedor transmitido pelas aparelhagens e outros equipamentos sonoros.
Como o espaço é aberto e a acústica local não inibe o som de invadir outros espaços, o incômodo para quem tem imóveis na área é inevitável. Segundo os moradores, as festas costumam acontecer entre 22h e 7h na alta temporada, e a chegada do réveillon, apesar da pandemia do novo coronavírus, não dá a eles a garantia de que terão uma virada de ano menos barulhenta. A casa anuncia que fará shows no dia 31, segundo anúncios feitos pela Roma Eventos, de propriedade do empresário Giovane Maiorana.
Os moradores denunciam que a casa de shows funciona em área residencial e em ambiente improvisado, como por exemplo as apresentações musicais ocorrendo sob toldos apoiados em estruturas metálicas sem fechamento lateral. Eles cobram ainda que a Polícia Civil, que emitiu o alvará de funcionamento, fiscalize se a casa funciona dentro dos decibéis permitidos pela Lei Ambiental.
JUSTIÇA
No dia 14 de dezembro, atendendo a um pedido da Promotoria de Justiça de Salinópolis, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelos promotores de justiça Bruno Saravalli Rodrigues e Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade, a justiça proibiu a realização de qualquer evento público ou particular no Município que provoque aglomeração, mesmo com as normas de distanciamento social. O objetivo era o de evitar a proliferação docontágio pela Covid-19.
A Justiça determinou ainda que Estado e Município se abstivessem de licenciar shows e eventos que causassem aglomeração e que os mesmos adotassem por meio dos órgãos administrativos competentes, medidas concretas de fiscalização, a fim de impedir a realização desses eventos. A multa para aqueles que descumpririam a determinação é de R$ 200 mil reais/dia, segundoa determinação judicial.
Como pelo menos quatro shows já vinham sendo anunciados nas redes sociais, a Justiça determinou que Estado e Município comunicassem a população sobre a proibição a fim de evitar o deslocamento para o município de Salinópolis ea compra de ingressos para esses shows.
Porém, dias depois a desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos concedeu liminar autorizando a realização de eventos com o limite de capacidade de 50% do que fora autorizado pelos órgãos executivos municipais. O recurso foi impetrado por Atalaia Restaurante Eireli, Carlos Esdras de Souza Moraes, CAC Trindade-ME, Márcio Cunha Alves da Cunha e Daniel Masayuki Mimori, em razão de decisão do juiz da Vara Única de Salinópolis, que havia proibido a realização dos eventos de fim de ano. Entre as empresas que solicitaram a liberação dos shows, ainda que em capacidade reduzida, a Bali Beach Club não figura entre as beneficiadas. No entanto, tem anunciado shows de fim de ano.
O efeito suspensivo é valido até o julgamento do mérito do recurso. Na decisão, a magistrada esclarece que “em atenção aos princípios da precaução e da prevenção”, caberá ao “ao município de Salinópolis e autoridades constituídas e legais verificarem e fiscalizarem o cumprimento das medidas como autorizadas, como, por exemplo,capacidade de pessoas”.
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