Foi sancionada nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar Nº 176 que entregará, nos próximos 17 anos, o montante de R$ 58 bilhões de reais a estados e municípios. Ao Pará, será destinado o valor de R$ 4,537 bilhões ao longo do período, de acordo com informações da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa-PA).
A publicação da Lei Complementar resolve uma disputa que já dura 24 anos, desde que foi aprovada a Lei Kandir (LC 87/96) que somente foi constitucionalizada em 2003 pela PEC 42/2003. A legislação isentou, da cobrança de ICMS, a exportação de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, carnes e minérios – com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.
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Estados produtores de minério, como Pará e Minas Gerais, foram os mais prejudicados ao longo de mais de duas décadas. Como o ICMS é receita dos estados e municípios, a lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013.
Esse acordo começou a tomar corpo logo após a eleição dos novos governadores em 2018. O assunto foi debatido na primeira reunião de novos governadores eleitos para o quadriênio 2019-2022, que aconteceu em novembro de 2018.
Após a inclusão na pauta do Fórum de Governadores, Helder Barbalho foi eleito pelos colegas para coordenar o grupo responsável por tratar das negociações junto ao STF para assinatura do acordo, que pôs fim ao impasse gerado pela desoneração imposta pela Lei Kandir.
LEI COMPLEMENTAR º 176
De acordo com a Lei Complementar nº 176, a União entregará aos Estados e municípios, entre 2020 e 2030, o valor de R$ 4 bilhões a cada exercício financeiro. De 2031 a 2037, o valor por exercício financeiro será reduzido progressivamente de R$ 500 milhões (ou seja, em 2031, a União pagará R$ 3,5 bilhões aos Estados e municípios, e seguirá com as reduções proporcionais até a quitação total do débito)
Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus municípios.
Segundo a Sefa, o Governo do Pará deve receber, no próximo dia 31 de dezembro, o primeiro repasse dos recursos referentes ao ressarcimento das perdas da Lei Kandir.
O repasse de dezembro deve ficar em torno R$326 milhões, sendo que 25% deste valor pertence aos municípios. O valor a ser repassado pela União para estados e municípios pode chegar a R$ 62 bilhões.
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A lei garante o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037, formalizando acordo feito entre governo federal e Estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.
A nova lei também altera a Lei 13.885/2019, sobre a distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da chamada cessão exportações, e dispõe sobre o repasse de valores referentes aos futuros leilões de petróleo dos blocos aos Blocos de Atapu e Sépia.
Os R$ 4 bilhões que completam o total de R$ 62 bilhões devem vir dos futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. A complementação dos R$ 3,6 bilhões restantes está condicionada à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Pacto Federativo.
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