Os condutores paraenses devem ficar atentos aos novos prazos definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução Nº 805/20, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. Serviços relacionados às infrações de trânsito, à transferência de propriedade de veículo e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm prazos retomados e novas orientações.
Desde o início da pandemia de Covid-19, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou resoluções que suspendiam prazos relacionados à regularização de veículos e da CNH. Aos poucos os prazos voltam ao normal.
HABILITAÇÃO VENCIDA
Segundo Marcelo Guedes, diretor-geral do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), conforme a Resolução, os condutores que tiveram a habilitação vencida em 2020 poderão renovar o documento em até 11 meses a partir da data de vencimento da CNH.
“Foi estipulada uma certa gradatividade para a retomada dessa exigência, por mês do vencimento. Se a CNH venceu em março de 2020, ela continua valendo até fevereiro de 2021, que é um mês antes da data do vencimento, após esse período ela já vai ser considerada vencida. Em regra, são 11 meses de validade a mais”, explica.
Em relação à renovação do documento, o diretor alerta para que os condutores aproveitem o período, ainda válido, de desburocratização do processo. “Estamos reaproveitando a foto, a coleta biométrica e assinatura do condutor da última versão da CNH para que a pessoa não precise passar pela primeira etapa da renovação, evitando aglomerações. É necessário ir somente para o exame médico”, reforça Marcelo Guedes.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
O Detran informa que continua interrompido o prazo referente ao processo de primeira habilitação em autoescola. Em regra, o prazo para a conclusão do processo é de 12 meses, mas até ser publicada norma regulamentar posterior, não há prazo para finalizar o processo.
“A interrupção desse processo é importante para que o Detran agende os exames de legislação e prático com segurança, considerando os protocolos de saúde, evitando aglomeração e garantindo o distanciamento social”, informa o diretor-geral.
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INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Os órgãos autuadores de trânsito não estavam obrigados a realizar notificações no período de 30 dias a partir do cometimento da infração, por conta da suspensão da exigência. Em 2021, esse prazo volta a valer, inclusive para as autuações pretéritas.
Infrações de trânsito cometidas a partir de 1º de dezembro - prazos para defesa da autuação e recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão e cassação, identificação do condutor infrator e expedição de notificação da autuação - passam a seguir as normas previstas na legislação de trânsito (30 dias, a partir de 2021). Já as infrações de trânsito cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro deste ano terão o prazo prorrogado por 10 meses para emitir notificação da autuação.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
De acordo com o diretor-geral do Detran, quando um veículo usado é vendido, há um prazo de 30 dias para fazer a vistoria veicular para que seja possível fazer a transferência de propriedade. Este prazo estava suspenso, mas a partir de janeiro de 2021 volta a valer. No site é possível identificar novas empresas credenciadas para realizar a vistoria.
Também começa a valer o prazo de 30 dias para comunicação de mudança de endereço de registro de veículo e de venda de veículo pelo antigo proprietário realizadas a partir de 19 de fevereiro de 2020.
O registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano poderão, ser feitos até 31 de janeiro de 2021. Por outro lado, o licenciamento anual por enquanto segue o calendário normal de cada estado, mas os Detrans podem estipular datas máximas que extrapolem os limites previstos em lei.
SERVIÇO
Quem quiser adiantar os processos pode acessar o Call Center do Detran e solicitar um agendamento através do 154 ou do webchat online, no site do órgão.
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