O Senado aprovou nesta quinta-feira (04) uma Medida Provisória que permite reduzir as tarifas de energia elétrica. A medida foi comemorada por todos os estados, com exceção do Pará, o único da região Norte a não ser incluído.
A MP 998/2020 permite, entre 2021 e 2025, a retirada de recursos que as empresas de energia deveriam aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética, para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), permitindo a amortização de eventuais aumentos nas tarifas.
O Pará não foi incluído por um detalhe no regulamento da medida, que define que apenas as distribuidoras privatizadas a partir de 2013 participem. A antiga Celpa foi privatizada em 1998.
O dia foi corrido para os senadores paraenses no plenário do Senado Federal. Jader Barbalho (MDB), Paulo Rocha (PT) e Zequinha Marinho (PSC) tentaram evitar a exclusão do estado, apresentando emendas no projeto ao longo da sessão. Um destaque de votação em separado, apresentado por Paulo Rocha, foi derrotado por 54 votos contrários e 16 a favor.
“Tentamos até o último minuto incluir o Pará entre os beneficiados pela medida provisória. Mas ainda vamos tentar emplacar nos próximos meses matérias que auxiliem o Estado no tema. Entre elas, está a minha proposta de Emenda à Constituição (PEC 27/2017) que garante a arrecadação de ICMS para os estados produtores de energia elétrica. Estamos entre os maiores exportadores e não recebemos impostos das localidades beneficiadas. Só essa PEC garantiria pelo menos R$ 500 milhões a mais para o governo estadual sem aumentar a tarifa de energia”, explicou o líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA).
A tarifa aplicada no Pará é uma das maiores do país. Com isso, os paraenses pagam uma conta 23% mais alta que a maioria dos brasileiros.
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