Mesmo sem as comemorações do Carnaval este ano – para tentar conter o avanço da Covid-19 –, gerou-se muitas dúvidas no ramo trabalhista sobre como seriam administradas as folgas nas empresas públicas e privadas. A folia, por exemplo, cairá entre os dias 15 e 16 de fevereiro, sendo a terça-feira (16) conhecida como feriado de Carnaval, embora não seja oficialmente um feriado nacional, ou seja, não faz parte do calendário por lei.
Para tentar esclarecer este e mais alguns questionamentos que permeiam a relação trabalho x carnaval, como advertências, ponto facultativo ou demissão por justa causa, o DIÁRIO ouviu o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, André Serrão. Veja abaixo o tira-dúvidas.
Shopping centers de Belém vão funcionar normalmente
Shopping centers e o centro comercial de Belém funcionarão normalmente entre os dias 15 e 17 de fevereiro. Da mesma forma, as redes de supermercados estarão abertas e também serão opções deste Carnaval.
Segundo o Sindicato das Lojas de Belém (Sindilojas), o funcionamento das lojas dos shoppings e das ruas se deve ao fato de que as datas programadas ao Carnaval não são consideradas feriados, sobretudo que os festejos relacionados ao período estão proibidos de ocorrer.
Bancos fecham e só reabrem na Quarta-feira de Cinzas
Em razão da pandemia de Covid-19, muitos estados e municípios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles de carnaval.
Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabab) informa que, de acordo resolução do Banco Central, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16 de fevereiro - segunda e terça-feira de carnaval - não haverá atendimento ao público nas agências de todo o Brasil.
Na quarta-feira de cinzas (17) o início do expediente será às 12h, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

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