O governo federal editou uma nova Medida Provisória (MP) que tem como meta facilitar o acesso ao crédito por parte de pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, as instituições financeiras privadas e públicas ficam dispensadas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora de contratar ou renegociar empréstimos.
A MP 1028/2021 será analisada por uma comissão mista formada por deputados federais e senadores e, em seguida, vai aos plenários da Câmara e do Senado. A MP está na fase de recebimento de emendas por parte dos parlamentares. Duas sugestões foram apresentadas na semana passada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) que vê como positiva a proposta, uma vez que a pandemia continua causando prejuízos.
“A proposta integra um conjunto de ações que serão adotadas para minimizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus”, explica o senador paraense.
No texto das justificativas apresentadas nas emendas, o parlamentar ressalta que essas medidas devem ser estendidas aos entes públicos. “Entendo que é urgente que ações sejam tomadas para socorrer não apenas a população, de um modo geral, mas também estados e municípios que enfrentam dificuldades para fazer frente às demandas geradas pelo longo período da pandemia, que completa um ano”, lembra.
Para o senador, o quadro mostra que o Brasil vai enfrentar grandes dificuldades neste ano. “A decisão de apresentar emendas incluindo estados, Distrito Federal e municípios torna-se necessária para que a burocracia não seja maior do que a necessidade de salvar vidas humanas”, ressalta, ao destacar a necessidade de que a MP autorize bancos e instituições financeiras a dispensar exigências para liberar empréstimos também às prefeituras e tesouros estaduais.
O processo de contratação de uma operação de crédito para estados e municípios pode tramitar em outros entes públicos que, inclusive, podem não conceder a autorização ou até encaminhar o pedido de volta à Secretaria do Tesouro Nacional para análise adicional, o que implicaria uma mudança de status da operação de “deferida” para “em tramitação”. E ainda que a operação tenha sido aprovada nas instâncias, não há certeza de que houve a contratação, visto que o solicitante tem a prerrogativa de desistir da operação. Esse processo pode levar até anos para ser concretizado.
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Jader adverte que, com a nova variante do vírus, registrada no Amazonas e Pará e já se espalhando para outros estados, os gestores públicos necessitam de agilidade na liberação de recursos para imprimir ações de socorro à população. “Com o início da segunda onda da Covid-19 no Brasil, a liberação rápida dos créditos para que estados e municípios possam atuar o quanto antes no combate ao vírus é imprescindível para mitigar os efeitos da doença, seja através da compra de vacinas ou adoção de medidas protetivas e no tratamento dos enfermos”, justifica.
O que diz a Medida Provisória
O texto da MP permite que as instituições financeiras públicas sejam dispensadas de cumprir certas obrigações no momento de renovar e conceder novos empréstimos.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, para os tomadores de empréstimo rural. Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal para as operações de crédito que envolvam recursos públicos.
A liberação de documentos e consultas não poderá ser aplicada apenas às operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.
Em compensação a MP acaba com a necessidade de apresentação da certidão negativa de débito pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de caderneta de poupança (crédito direcionado). “Essa medida beneficia, por exemplo, a construção civil, o que vai permitir mais geração de empregos no setor, que é o segundo maior empregador no país”, ressalta Jader.
“A cada R$ 1 milhão de investimento, a construção civil cria 7,64 empregos diretos e 11,4 empregos indiretos; que geram R$ 492 mil e R$ 772 mil sobre o PIB, respectivamente. A maior parte do que é investido na construção civil no Brasil retorna como PIB, emprego, imposto e renda. O setor carrega ampla capacidade de produção, que pode ser desencadeada rapidamente”.
Votação
A votação da MP não tem data definida. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único. Se a MP for aprovada sem alterações, será promulgada pelo Congresso Nacional.
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