A Lei Ordinária Estadual nº 8.902/2019, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos, polipropilenos ou similares, em supermercados, entrou em vigor nesta semana. Com a norma, as sacolas convencionais devem ser substituídas por material oxi-biodegradável, biodegradável ou de papel.
A mudança fez com que os supermercados passassem a cobrar um valor pelas sacolas nos estabelecimentos. Mas a venda das mesmas gerou uma série de dúvidas aos consumidores. Afinal, você sabe quanto um supermercado pode cobrar pelas sacolas?
De acordo com a Associação Paraense de Supermercados (Aspas), a sacola padrão de 7kg, que é o tamanho que normalmente é usado nas lojas, está sendo vendido em média a R$ 0,08 (oito centavos).
Ainda segundo o órgão, o preço a ser cobrado é sempre o de custo da sacola, conforme determina a Lei. Por isso, se a sacola for maior que a de 7kg é possível que seja cobrado mais que R$ 0,08. O que determina é o preço de aquisição da sacola junto ao fornecedor.
Outra dúvida recorrente é sobre a quantidade que os principais supermercados de Belém e Ananindeua já mandaram produzir de sacolas biodegradáveis e se há alguma recomendação para quantidade mínima da produção.
A Associação ressaltou que não há nenhuma determinação de quantidade. Cada supermercado adquire a quantidade de sacolas que achar adequada ao seu negócio.
Além das sacolas biodegradáveis, os estabelecimentos também devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, como as de tecido, por exemplo.
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