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PRODUTOS FALSIFICADOS

Procon e Delegacia do Consumidor apreendem acessórios para celular suspeitos em Belém

Material foi enviado ao IML para perícia e os crimes imputados aos lojistas são os de descaminho e contrabando. Ação objetiva assegurar direito dos consumidores.

Imagem ilustrativa da notícia Procon e Delegacia do Consumidor apreendem acessórios para celular suspeitos em Belém camera Reprodução

O Procon e a Delegacia do Consumidor apreenderam, na manhã desta quinta-feira (04), mais de 600 produtos, entre fones, headphones e carregadores, durante fiscalização em lojas de acessórios para celular no comércio de Belém. Os estabelecimentos vendiam produtos falsificados com a marca da Apple e o material apreendido foi enviado à Polícia Civil.

Coordenador de fiscalização do Procon, vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Renan Lobato disse que a atuação conjunta tem o objetivo de evitar danos aos consumidores.

“A Diretoria veio intervir, de forma a checar, dentro da Lei consumerista se estabelecimento emite nota fiscal para o consumidor e se produtos são especificados dentro da lei”, explicou.

Em uma das lojas fiscalizadas, o Procon Pará lavrou auto de constatação e, após perícia, tomará as medidas cabíveis.

Para a titular da Delegacia do Consumidor, delegada Nilde Rosa da Silva, a fiscalização às lojas constatou dois crimes: descaminho e contrabando.

“Geralmente, essas mercadorias vêm pelo Suriname ou Paraguai, entram em nosso País e lesam os cofres públicos. As mercadorias serão devidamente periciadas pelo Instituto Médico Legal e, ao final, a gente pede a incineração dos produtos”, informou.

OS CRIMES

De acordo com o Código Penal, o crime de descaminho é o praticado por pessoa contra o Estado Brasileiro e consiste na fraude do pagamento de tributos cobrados pela Receita Federal em razão da entrada, saída ou consumo de mercadoria não proibida no País. O contrabando é um crime tributário, que versa sobre importar ou exportar mercadoria proibida.

Nilde Rosa da Silva esclareceu também o que acontece com os produtos. “Depois de realizada a perícia nos produtos contrabandeados, os laudos são enviados à Receita Federal, que vai fazer os cálculos dos tributos referentes às mercadorias para os devidos pagamentos pelo empresário”, disse a delegada.

FISCALIZAÇÃO

Compete ao Estado a fiscalização das relações de consumo de que trata a Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. “A Divisão de Fiscalização do Procon Pará regula o cumprimento das legislações consumeristas, junto aos fornecedores, com objetivo de proteger e defender os consumidores paraenses”, afirmou Renan Lobato.

Para reclamações ou denúncias, basta entrar em contato por meio de um dos canais de atendimento do Procon Pará: Disque-denúncia, pelo número 151, ou pelo e-mail [email protected].

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