O vereador José Janildo Sousa do Nascimento, que atropelou e matou uma menina de seis anos, no dia 9 de agosto do ano passado, quando voltava bêbado de um balneário próximo a Igarapé-Açu, nordeste paraense, teve o pedido de habeas corpus negado pela Justiça nesta segunda-feira (8).
O vereador, que foi denunciado pelo Ministério Público do Pará por prática de homicídio qualificado e tentativa de homicídio no trânsito, teve seu pedido de liberdade negado pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará. A defesa do réu, que é vereador do Município de Igarapé-Açu, alegou a falta de fundamentação para a decretação e manutenção da prisão preventiva, mas os julgadores da Seção Penal mantiveram a medida restritiva de liberdade considerando a necessidade de garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.
Conforme o processo, o crime foi cometido no dia 9 de agosto de 2020, quando o vereador estaria retornando de um balneário e estaria sob efeito de álcool. No caminho, atropelou Evandro Silva Gomes e a filha deste, de seis anos de idade, que caminhavam pela estrada da Vila Cury, cerca de 13km da sede de Igarapé-Açu. Evandro sofreu diversas fraturas, mas conseguiu sobreviver. Já a filha, sofreu fratura craniana e faleceu no local. O crime ocorreu no dia em que se comemorava o dia dos pais.
O réu teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Igarapé-Açu, uma vez que deixou o local sem prestar socorro às vítimas. Consta ainda no processo que o acusado estava com a habilitação vencida, além de possuir diversas multas aplicadas referentes ao veículo por excesso de velocidade.
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