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Quem descumprir lockdown poderá ser multado a partir desta quarta (17)

A multa pode chegar até R$50 mil para pessoas jurídicas e R$150 para pessoa física; em ambos os casos, pode ser duplicável se houver reincidência.

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Imagem ilustrativa da notícia Quem descumprir lockdown poderá ser multado a partir desta quarta (17) camera Fiscalização do cumprimento do decreto é feita por equipes de segurança. | Pedro Guerreiro/Agência Pará

Quem descumprir as novas medidas restritivas, estabelecidas pelo lockdown, poderá ser multado a partir desta quarta-feira (17) em Belém e nos municípios que compreendem a Região Metropolitana I.

Até então, quem foi flagrado trabalhando em serviço não essencial foi apenas advertido, mas a partir do dia 17, o descumprimento das normas implicará em multa de R$50 mil para pessoa jurídica, duplicável em caso de reincidência, e para pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EEP) será R$150,00, também duplicável.

A fiscalização do cumprimento do novo decreto estadual está sendo feita pelas equipes de segurança pública, que estão nas ruas como parte da operação Lockdown II, que entrou em vigor às 21h da última segunda (15).

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