A prefeitura de Colares tem o prazo de cinco dias para decidir se vai acatar ou não a recomendação feita pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) solicitando a anulação ou revogação da autorização dada pelo gestor municipal aos moradores da Vila do Itajurá para que seja feita uma barreira impedindo a entrada de pessoas que não residem na cidade.
A autorização da Prefeitura dada aos moradores da Vila do Itajurá tinha como objetivo garantir o cumprimento do Decreto Municipal nº 062/2021, que veda a entrada de pessoas não residentes no município como medida para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.
A Recomendação foi emitida nesta quarta-feira (24) pelo promotor de Justiça de Colares, Rui Barbosa Lamim, que afirma ter tomado conhecimento do caso e constatado a criação da barreira por uma guarnição da Polícia Militar. “Somente o Estado, através de seus agentes, nos limites da lei, pode limitar o direito constitucional à liberdade de locomoção, salvo situações excepcionalíssimas, expressas em lei”, argumentou o promotor.
Ainda que o Decreto possa ser considerado lei em sentido amplo, existe ilegalidade na autorização. Agora, a Prefeitura deve se manifestar dentro do prazo solicitado, justificando se irá ou não acatar ao pedido e com as justificativas em caso de não submissão.
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