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PANDEMIA

Justiça nega pedido do MPF e mantém fim do lockdown no Pará

A decisão foi publicada no início da noite desta segunda-feira (29), quando o lockdowm chega ao fim na Região Metropolitana

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça nega pedido do MPF e mantém fim do lockdown no Pará camera Região Metropolitana saiu do lockdown e retornou ao bandeiramento vermelho | Wagner Santana/Diário do Pará

A Justiça Federal, através da Seção Judiciária do Pará, negou a Ação Civil Pública movida por Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, que pedia que o Estado do Pará prorrogasse o período de lockdown.

A decisão foi publicada no início da noite desta segunda-feira (29), dois dia após o governador Helder Barbalho decretar o fim do período de lockdown, passando o Estado para o banderiamento vermelho nas medidas de restrições. O governo agiu neste sentido após verificar uma diminuição na curva de casos e mortes durante o período.

O MPF e a DPU juntaram dois estudos provisórios que afirmam que fatores como o significativo grau de subnotificações de casos e a demora de informação de casos de óbitos podem levar a resultados errôneos de diminuição de casos e mortes. O Estado do Pará, contudo, conseguiu mostrar que o número de mortes, embora ainda preocupantes, está a diminuir. Para isto, foi anexado com estudo da UFRA que comprova a diminuição da curva de casos.

Para a Justiça, o estudo apresentado pelo governo paraense tem embasamento suficiente para garantir o fim do período máximo de restrições. “O referido estudo corrobora, também, as alegações do Estado do Pará no sentido de que apesar da existência, ainda, de um número significativo de casos novos, o sistema de saúde não se encontra com nível de ocupação insustentável”, afirma a decisão.

“Nesse contexto, observe-se que, após a referida decisão, os autores da ação (MPF e DPU) se limitaram a narrar o descumprimento do acordo no que concerne à disponibilização das atas de audiência do Comitê Assessor no sítio da Sespa, voltado à pandemia, não tendo requerido qualquer prova ou aduzido à necessidade de novo lockdown, até o início do mês de março de 2021”, diz a decisão assinada pela 5ª Vara Federal Cível da SJPA.

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