O Pará possui 659 cooperativas, com 3.853 empregados diretos e mais 139.346 cooperados, que precisam realizar, até o dia 31 de março, a Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Agora o formato virtual foi incluído permanentemente na Lei 5.764/71. E para auxiliar as cooperativas paraenses na realização das assembleias, o Sistema OCB/PA disponibiliza ferramenta online de videoconferência, assim como o acompanhamento da sua equipe técnica.
“É a plataforma que utilizamos na transmissão dos eventos virtuais, inclusive na última AGO da OCB/PA. O momento exige essa postura e a própria legislação se modificou, incluindo, por meio da Lei 14.030/2020, as AGOs virtuais como uma opção permanente para as cooperativas. É a tendência e precisamos nos adaptar a elas”, reiterou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.
A ferramenta utilizada pelo Sistema OCB/PA para as assembleias online é o aplicativo Microsoft TEAMS, na sua versão completa, que oferece o suporte de agendamento de reuniões e moderação para habilitar entradas e saídas, silenciamento dos participantes, compartilhamento de tela para apresentação de conteúdos, interação por chat e limite de até 250 participantes.
As assembleias gerais são a principal ferramenta de gestão democrática nas cooperativas. E para assegurar os cumprimentos das normas pertinentes ao setor, as cooperativas podem entrar em contato com o Sistema da Organização das Cooperativas Brasileiras do Pará (OCB/PA) e oficializar o convite para participação e realização de orientações técnicas no andamento das assembleias.
OUTRAS ALTERNATIVAS
Além de virtuais, onde o associado participa e vota à distância. As assembleias gerais ordinárias, extraordinárias ou especiais podem ser também semipresenciais, com a permissão do associado participar e votar no local físico ou à distância, de acordo com a sua necessidade.
Para que uma AGO seja realizada, se faz necessário a convocação e publicação do edital com antecedência mínima de 10 dias. As deliberações deverão ser tomadas por maioria dos votos dos cooperados presentes, sendo obrigatória, em primeira convocação, a participação de 2/3 dos associados aptos a votar. Em uma segunda convocação, admite-se metade mais 1; e na terceira, o mínimo de 10 associados, salvo as cooperativas de trabalho (Lei 12.690/12).
“As AGOs oferecem a oportunidade a todos os cooperados se manifestarem, apoiando ou discordando de proposições, execuções, projetos, planos, estruturas diretivas, modificações estatutárias. Decidem os destinos da empresa cooperativa da qual são os donos, e que deve ser gerida de acordo com a opinião e vontade explícita da maioria. Assim, reafirmamos que a Assembleia Geral é um instrumento decisivo da autogestão da empresa cooperativa.”, finalizou o presidente do Sistema OCB/PA, Ernandes Raiol.
SERVIÇO
A solicitação de participação do Sistema OCB/PA nas assembleias gerais deve ser enviada para o e-mail: [email protected] e acompanhado do Edital de Convocação.
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